TJAC - 0700807-06.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700807-06.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Thiago Henrique Tomaz Moura LopesB0 - B1Lucas Silva de MeloB0 - Decisão 1.
Defiro o bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD; proceda, a Secretaria, à pesquisa on-line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, por solicitação ao BACEN, via Internet.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o credor apresentar planilha de atualização do débito.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para, em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, informar sobre a impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva; ocorrendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC.
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, procedendo a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Apresentada impugnação ao bloqueio, deverá a Secretaria proceder, de imediato, à intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. 2.
Defiro a pesquisa RenaJud; à Secretaria para providenciar a restrição de transferência de veículos automotores; após, intime-se o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem.
Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Oficial de Justiça, nos termos do art. 870, inciso IV, do CPC.
Frustradas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível.
Intimar e cumprir. -
27/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:06
Outras Decisões
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25/06/2025 23:40
Conclusos para despacho
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19/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2024 13:57
Expedida/Certificada
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21/01/2024 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2023 11:09
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2023.
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14/09/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2023 11:50
Expedida/Certificada
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12/09/2023 11:04
Ato ordinatório
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04/09/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 15:14
Expedição de Carta.
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30/06/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2023 11:52
Expedida/Certificada
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13/06/2023 19:28
Mero expediente
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21/03/2023 13:09
Conclusos para despacho
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10/03/2023 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 10:43
Ato ordinatório
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07/02/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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28/12/2022 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 12:50
Realizado cálculo de custas
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08/11/2022 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 13:30
Ato ordinatório
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17/10/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2022 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 09:26
Realizado cálculo de custas
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27/09/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2022 19:38
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 08:43
Ato ordinatório
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15/09/2022 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 13:36
Ato ordinatório
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03/08/2022 12:20
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 11:16
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
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15/07/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/06/2022 13:48
Expedida/Certificada
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20/06/2022 08:35
Ato ordinatório
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20/06/2022 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 08:12
Confirmada
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02/06/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 17:32
Outras Decisões
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02/02/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2022 09:55
Conclusos para decisão
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27/01/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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