TJAC - 0707342-43.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 03:23
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0707342-43.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1José Alves CostaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. -
01/09/2025 11:52
Expedida/Certificada
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01/09/2025 11:06
Ato ordinatório
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30/08/2025 03:16
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:08
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO VINICIUS GWOZDZ POERSCH (OAB 3172/AC) - Processo 0707342-43.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1José Alves CostaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Recebo a inicial e defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC).
Afasto a realização de audiência de conciliação, tendo em vista a necessidade de especificações de provas acerca dos índices que compõe os valores oriundos do PASEP, o que demonstra que a audiência será inócua.
Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo localização do réu, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 09:01
Expedida/Certificada
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23/06/2025 08:18
Expedida/Certificada
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18/06/2025 15:45
Emenda a inicial
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16/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 10:51
Expedida/Certificada
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05/05/2025 15:54
Emenda à Inicial
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05/05/2025 07:00
Conclusos para despacho
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01/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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