TJAC - 0715055-06.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL SILVA ARENHARDT (OAB 10525/RO) - Processo 0715055-06.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - CREDOR: B1Central Pec Comércio e Representações LtdaB0 - 1 - Efetive-se a pesquisa de endereço pelos sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. 2 - Cumprida a diligência, intime-se a credora para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
01/07/2025 12:38
Expedida/Certificada
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17/06/2025 12:17
Outras Decisões
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17/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:13
Realizado cálculo de custas
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30/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL SILVA ARENHARDT (OAB 10525/RO) - Processo 0715055-06.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - CREDOR: B1Central Pec Comércio e Representações LtdaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 57, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
22/05/2025 09:44
Expedida/Certificada
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12/05/2025 08:23
Ato ordinatório
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12/05/2025 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:11
Realizado cálculo de custas
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05/02/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silva Arenhardt (OAB 10525/RO) Processo 0715055-06.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Central Pec Comércio e Representações Ltda - Devedor: Nilvania Dias de Azevedo Araujo, Marcio Cassiano Silva de Araujo - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
04/02/2025 05:12
Expedida/Certificada
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29/01/2025 09:55
Ato ordinatório
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25/01/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 13:16
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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13/12/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silva Arenhardt (OAB 10525/RO) Processo 0715055-06.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Central Pec Comércio e Representações Ltda - Devedor: Marcio Cassiano Silva de Araujo, Nilvania Dias de Azevedo Araujo - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa. -
11/12/2024 14:17
Expedida/Certificada
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11/12/2024 14:14
Ato ordinatório
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05/12/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silva Arenhardt (OAB 10525/RO) Processo 0715055-06.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Central Pec Comércio e Representações Ltda - Devedor: Nilvania Dias de Azevedo Araujo, Marcio Cassiano Silva de Araujo - 1 - Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. 1.1 - Expeça-se o mandado de citação na forma do artigo 829 do CPC, prevendo que decorrido o prazo de pagamento, o Oficial de Justiça deverá penhorar os bens que encontrar, conforme ordem da penhora, promover à avaliação, intimação e nomeação do devedor como depositário. 1.2 - Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 2 - Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. 2.1 - Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de 30 % (trinta por cento) do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC; 2.2 - Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC). 3 - Frustrada a citação pessoal ou a não localização de bens pelo Oficial de Justiça, promova-se o arresto on-line, nos termos do art. 854 do CPC.
O arresto on-line consistirá na pesquisa e bloqueio de dinheiro e aplicações pelo SISBAJUD e de restrição de circulação e transferência de veículos e motocicletas pelo RENAJUD. 3.1 - Obtendo-se êxito no arresto on-line, a Secretaria da Unidade deverá efetuar pesquisa de endereço do devedor nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL, conforme requisito essencial e prévio para a citação por edital, nos termos da REsp 1971968 / DF, Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/06/2023. 3.2 - O valor bloqueado deverá ser objeto de depósito judicial para que seja remunerado enquanto tramitam os atos de citação e manifestações. 3.3 - Efetuada à juntada da pesquisa, por meio de ato ordinatório, intime-se o exequente para se manifestar, devendo indicando o endereço para a citação pessoal ou requer a citação por edital.
Prazo de 5 dias. 3.4 - Se o devedor tiver sido citado e não tenha efetuado o pagamento, sendo obtido o êxito no bloqueio de ativos via SISBAJUD, promova-se a sua intimação por carta AR, para que se manifeste no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, § 3º do CPC. 3.5 - Se o devedor tiver sido citado e não tenha efetuado o pagamento, sendo obtido o êxito na localização de veículo via RENAJUD, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias. 4 - Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil; 5 - Frustrada a localização de bens pelo Oficial de Justiça, SISBAJUD e RENAJUD, manifeste-se o credor quanto a pesquisa de bens pelo INFOJUD e SNIPER.
Prazo de 5 dias. 5.1 - Havendo pedido de pesquisa pelo INFOJUD, a Secretaria deverá promover a pesquisa de bens e promover a classificação como peças sigilosas, devendo intimar o credor para indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 6 - Intime-se. -
11/11/2024 07:30
Expedição de Carta.
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11/11/2024 07:29
Expedição de Carta.
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11/11/2024 05:15
Expedida/Certificada
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08/11/2024 12:16
Outras Decisões
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22/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
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22/10/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:57
Realizado cálculo de custas
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24/09/2024 18:56
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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20/09/2024 12:21
Expedida/Certificada
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19/09/2024 10:36
Outras Decisões
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30/08/2024 14:10
Conclusos para decisão
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27/08/2024 06:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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