TJAC - 0719314-44.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAQUELINE SOBRINHO ALEXANDRE (OAB 6075/AC) - Processo 0719314-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Denice Araújo de SouzaB0 - RÉU: B1Nadmo Sayron da Silva LimaB0 - 1 - Em respeito ao princípio que veda decisão surpresa, concedo às partes o prazo de 10 dias para à manifestação acerca do efeito preclusivo da coisa julgada em relação aos autos nº 0704844-63.2022.8.01.0070. 2 - Em seguida, efetue-se a conclusão.
Intimem-se. -
11/07/2025 07:53
Outras Decisões
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11/06/2025 07:38
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JAQUELINE SOBRINHO ALEXANDRE (OAB 6075/AC) - Processo 0719314-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Denice Araújo de SouzaB0 - RÉU: B1Nadmo Sayron da Silva LimaB0 - Com fundamento no princípio da economia e celeridade processual, intime-se, ambas as partes, para considerando-se o art. 357, II do CPC, especificar as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 12:05
Expedida/Certificada
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28/05/2025 15:30
Outras Decisões
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28/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2025 07:26
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Sobrinho Alexandre (OAB 6075/AC) Processo 0719314-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denice Araújo de Souza - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
29/04/2025 14:03
Expedida/Certificada
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16/04/2025 10:47
Ato ordinatório
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09/04/2025 00:42
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 11:03
Infrutífera
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14/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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10/03/2025 07:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/02/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Sobrinho Alexandre (OAB 6075/AC) Processo 0719314-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denice Araújo de Souza - Réu: Nadmo Sayron da Silva Lima - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Conciliação, designada para o dia 25/03/2025 às 11:00h, na sala de audiências desta Vara. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 3ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun .
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. -
17/02/2025 15:56
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:54
Expedida/Certificada
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10/02/2025 12:26
Expedição de Carta.
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10/02/2025 12:19
Ato ordinatório
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07/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:43
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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06/01/2025 13:16
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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12/12/2024 09:32
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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02/12/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Sobrinho Alexandre (OAB 6075/AC) Processo 0719314-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denice Araújo de Souza - Réu: Nadmo Sayron da Silva Lima - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Considerado que a parte autora manifestou interesse no juízo 100% digital, defiro o pedido e, nesta oportunidade, informo que as audiências ocorrerão por meio dos seguintes links: A) Audiência de conciliação - link: https://meet.google.com/gco-bgik-cun B) Audiência de instrução - link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi As partes desde já ficam cientes que a responsabilidade de acesso e conexão serão dos interessados, sendo desnecessário qualquer contato prévio por parte dos servidores do Poder Judiciário.
Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); Intime-se o autor, por meio de seu patrono, via Diário da Justiça (art. 334, §3º CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA e operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 16:28
Expedida/Certificada
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25/11/2024 10:16
Outras Decisões
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21/11/2024 09:19
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Sobrinho Alexandre (OAB 6075/AC) Processo 0719314-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Denice Araújo de Souza - Réu: Nadmo Sayron da Silva Lima - 1) Determino a parte autora que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para as disposições do art. 319, incs.
II e VII Provimento 61/2017 CNJ, oportunidade que deverá informar a data de nascimento, naturalidade e sua filiação, bem como o seu endereço eletrônico e do polo passivo. 2) Para emenda, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
11/11/2024 05:15
Expedida/Certificada
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08/11/2024 13:21
Emenda à Inicial
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29/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
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23/10/2024 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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