TJAC - 0700533-13.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:29
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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15/08/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB 6021/AC), ADV: ISABELE PESSOA WOLTER (OAB 6524/AC) - Processo 0700533-13.2025.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - CREDOR: B1Luzimar V Souza (Caminhando Calçados)B0 - DEVEDOR: B1Aluizio Chagas de SouzaB0 - Sentença HOMOLOGO o acordo judicial, firmado entre as partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei n.° 9.099/95.
TERMOS DO ACORDO 1 - A parte devedora ALUIZIO CHAGAS DE SOUZA pagará o débito total em 02 parcelas mensais e consecutivas: primeira parcela no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) com vencimento em 19/08/2025 e segunda parcela no valor de R$ 218,20 (duzentos e dezoito reais e vinte centavos) com vencimento em 19/09/2025, as quais deverão ser pagas via PIX CNPJ 05.117,584/0001-01, devendo o comprovante ser enviado para o Whatsapp 68 99948-2706.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para tomarem ciência desta Sentença, especialmente sobre as datas de vencimento(19/08/2025 e 19/09/2025) e, após, arquivem-se.
Senador Guiomard-(AC), 07 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
12/08/2025 10:24
Expedida/Certificada
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08/08/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 15:36
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:36
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB 6021/AC), ADV: ISABELE PESSOA WOLTER (OAB 6524/AC) - Processo 0700533-13.2025.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - CREDOR: B1Luzimar V Souza (Caminhando Calçados)B0 - DEVEDOR: B1Aluizio Chagas de SouzaB0 - Fica intimada a parte credora (por intermédio de seu advogado) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo de pp. 27-32. -
18/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:15
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 12:22
Expedida/Certificada
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15/07/2025 12:20
Ato ordinatório
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09/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB 6021/AC), ADV: ISABELE PESSOA WOLTER (OAB 6524/AC) - Processo 0700533-13.2025.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - CREDOR: B1Luzimar V Souza (Caminhando Calçados)B0 - DEVEDOR: B1Aluizio Chagas de SouzaB0 - Decisão Defiro a pretensão executória, razão pela qual determino a correção da classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e: a) intime-se à parte executada para que proceda ao pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC, devendo a parte ser cientificada que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário da dívida (art. 523, caput, do NCPC), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC). b) decorrido o prazo e não adimplida a obrigação, intime-se a parte credora para, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 16 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
17/06/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:59
Expedida/Certificada
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17/06/2025 08:39
Evoluída a classe de 12154 para 156
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17/06/2025 06:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 06:46
deferimento
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12/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:55
Processo Reativado
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07/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:45
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/04/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:13
deferimento
-
15/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:30
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 10:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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14/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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