TJAC - 0000090-12.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0000090-12.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Produto Impróprio - RECLAMANTE: B1Fabiano de Souza OliveiraB0 - RECLAMADA: B1SBF Comercio de Produtos Esportivos LTDA - CentauroB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte, alegando suposta omissão/contradição obscuridade.
No entanto, verifico que inexiste qualquer dos vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95, tratando-se, na verdade, de tentativa de rediscutir o mérito da decisão e modificar o posicionamento do magistrado, o que não se revela adequado por meio desta via processual.
Ressalte-se que os embargos de declaração, no âmbito do Juizado Especial, destinam-se exclusivamente a corrigir omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não servindo como instrumento para rediscussão de mérito ou procrastinação do feito.
Portanto, rejeito os embargos, advertindo o patrono para que atue com responsabilidade e não utilize recursos protelatórios, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, inclusive multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/08/2025 07:57
Expedida/Certificada
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30/07/2025 13:50
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:50
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/07/2025 11:43
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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29/07/2025 11:35
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição inicial
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09/07/2025 07:53
Juntada de Petição de petição inicial
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09/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:35
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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19/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0000090-12.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Produto Impróprio - RECLAMANTE: B1Fabiano de Souza OliveiraB0 - RECLAMADA: B1SBF Comercio de Produtos Esportivos LTDA - CentauroB0 - Ante o exposto, confirmando a liminar de fl.07, JULGO PROCEDENTE a pretensão contida na inicial, com julgamento do mérito, forte no artigo 487, I do CPC, para o fim de CONDENAR a reclamada a pagar à parte reclamante a título de danos morais , a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE desde a data desta sentença (Súmula 362, do STJ) e juros moratórios 1% (um por cento) ao mês, conforme disposição do art. 406, do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º do CTN, a contar do evento danoso, nos termos do enunciado da Súmula 54, do STJ.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Xapuri-(AC), 16 de junho de 2025.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo.
Sentença HOMOLOGO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 40 e 51, da Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 16 de junho de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
18/06/2025 07:10
Expedida/Certificada
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17/06/2025 15:44
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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17/06/2025 15:44
Decisão
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16/06/2025 11:09
Infrutífera
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13/06/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:42
Expedição de Carta.
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27/05/2025 13:33
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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27/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 14:03
Expedição de Carta.
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21/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 08:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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20/05/2025 11:47
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:47
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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