TJAC - 0706660-12.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 10:35
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:23
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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14/05/2025 16:25
Outras Decisões
-
08/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Apelação
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30/03/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0706660-12.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Francisco das Chagas Mendonça de Oliveira - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Posto isso, conheço dos embargos e no mérito dou-lhes parcial provimento, apenas para conceder a justiça gratuita ao reclamante.
Justifico que é desnecessária a intimação da embargada para responder os presentes declaratórios em face da manutenção da sentença.
Publicar e intimar. -
19/03/2025 09:51
Expedida/Certificada
-
19/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/03/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
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12/03/2025 05:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 13:19
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0706660-12.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Francisco das Chagas Mendonça de Oliveira - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Ante o exposto na fundamentação, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte reclamante e extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009.
Publique-se.
Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico.
Sem custas, ante a isenção legal.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
06/03/2025 11:37
Expedida/Certificada
-
06/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:20
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0706660-12.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Francisco das Chagas Mendonça de Oliveira - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentação apresentada pela parte reclamada. -
07/01/2025 12:01
Expedida/Certificada
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02/12/2024 11:43
Ato ordinatório
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20/11/2024 00:34
Juntada de Petição de petição inicial
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11/11/2024 07:24
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0706660-12.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Francisco das Chagas Mendonça de Oliveira - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Intime-se. -
08/11/2024 11:57
Expedida/Certificada
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07/11/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 10:07
Enviar para publicação
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31/10/2024 17:01
Outras Decisões
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30/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:23
Classe retificada de 436 para 14695
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29/10/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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