TJAC - 0706659-27.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0706659-27.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Everclei Lima dos Santos - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - 3.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 4.
Sem custas, ante à isenção legal. 5.
Arquive-se, independente de trânsito em julgado. -
07/01/2025 12:01
Expedida/Certificada
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13/12/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:25
Enviar para publicação
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29/11/2024 19:09
Extinto o processo por desistência
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26/11/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 07:24
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC) Processo 0706659-27.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Everclei Lima dos Santos - Reclamado: INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE - IAPEN - Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Intime-se. -
08/11/2024 11:57
Expedida/Certificada
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07/11/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição inicial
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01/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 13:19
Enviar para publicação
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31/10/2024 17:00
Outras Decisões
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30/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:32
Classe retificada de 436 para 14695
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29/10/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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