TJAC - 0705324-07.2023.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC), ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC), ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) - Processo 0705324-07.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Fernando Carlos de Souza OliveiraB0 - B1Kethylin Thauanne Gomes DiogenesB0 - REQUERIDO: B1Hotel Urbano Viagens e Turismo SaB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado o quadro dos autos (fls. 347-348 e 354-359), inexistem bens penhoráveis da parte devedora Hotel Urbano Viagens e Turismo Sa.
Defiro, desde logo, se requerido, a expedição de certidão de dívida, instruída com o título respectivo, para efeito de inscrição do nome da parte devedora junto ao SPC e SERASA, por meio de ofício-requisitório, frise-se, sob responsabilidade da parte credora (ENUNCIADO 76, do FONAJE).
A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe.
Arquive-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 12:00
Expedida/Certificada
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07/08/2025 11:57
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 11:55
Expedida/Certificada
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24/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:29
Inexistência de bens penhoráveis
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03/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:29
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC), ADV: LARISSA LEAL DO VALE (OAB 4424/AC) - Processo 0705324-07.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Fernando Carlos de Souza OliveiraB0 - B1Kethylin Thauanne Gomes DiogenesB0 - REQUERIDO: B1Hotel Urbano Viagens e Turismo SaB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte credora para, à vista da certidão do Oficial de Justiça (fls. 359), no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, informar o atual endereço da parte devedora para as providências da espécie.
Cumpra-se. -
13/06/2025 11:57
Expedida/Certificada
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10/06/2025 11:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:48
Mero expediente
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10/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:38
Juntada de Carta
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12/05/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:01
Remessa do Arquivo para #{destino}
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07/05/2025 10:55
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 10:33
Juntada de Informações
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06/03/2025 05:47
Expedição de Carta precatória.
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11/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 09:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/11/2024.
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15/10/2024 08:28
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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04/10/2024 10:30
Expedida/Certificada
-
01/10/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 07:54
Evoluída a classe de 436 para 156
-
09/07/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 19:06
Processo Reativado
-
09/07/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 09:29
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
19/06/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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18/06/2024 09:11
Expedida/Certificada
-
17/06/2024 08:07
Recebidos os autos
-
17/06/2024 08:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
07/02/2024 09:40
Expedida/Certificada
-
07/02/2024 09:40
Expedida/Certificada
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05/12/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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27/11/2023 23:35
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
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16/11/2023 21:00
Expedida/Certificada
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10/11/2023 10:43
Recebidos os autos
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10/11/2023 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 09:28
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:27
Evoluída a classe de 436 para 156
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02/10/2023 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/10/2023 09:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/09/2023 13:16
Ato ordinatório
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22/09/2023 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/09/2023 17:05
Infrutífera
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29/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2023 09:59
Expedida/Certificada
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26/08/2023 17:40
Expedição de Carta.
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25/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
23/08/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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