TJAC - 0002069-14.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:08
Juntada de Certidão
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21/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: COUTO SPADA ADVOGADOS (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0002069-14.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - RECLAMANTE: B1Lacy Oliveira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LACY OLIVEIRA DA SILVA, por ausência de ato ilícito e inexistência de dano indenizável; e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 90-92).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
18/07/2025 12:16
Expedida/Certificada
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17/07/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:59
Recebidos os autos
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15/07/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:29
Infrutífera
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14/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:29
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: COUTO SPADA ADVOGADOS (OAB 4308/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC) - Processo 0002069-14.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Hospitalares - RECLAMANTE: B1Lacy Oliveira da SilvaB0 - RECLAMADO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 14/07/2025 às 10:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/wyx-xnkh-pho Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
LINK DE ACESSO: meet.google.com/wyx-xnkh-pho -
13/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:57
Expedida/Certificada
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12/06/2025 08:17
Ato ordinatório
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11/06/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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11/06/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 11:53
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:53
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 08:12
Conclusos para decisão
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10/06/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:02
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:02
Outras Decisões
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28/05/2025 12:21
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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