TJAC - 0700159-65.2023.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:16
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:07
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
21/03/2025 08:15
Expedida/Certificada
-
13/02/2025 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 18:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/01/2025 04:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/12/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC), Leonardo Santos de Matos (OAB 5261/AC), Gustavo de Souza Caspary Ribeiro (OAB 6001/AC), Larissa Santos de Matos Golombieski (OAB 6259/AC) Processo 0700159-65.2023.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Pereira da Silva, Reginaldo Souza da Silva, Rinaldo Souza da Silva, Ronaldo Souza da Silva, Regis Sousa da Silva, Rana Sousa da Silva - Requerido: Max Weber Miranda de Freitas, Santa Casa de Misericórdia - Autos n.º 0700159-65.2023.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Reinaldo Pereira da Silva e outros Requerido Max Weber Miranda de Freitas e outro Decisão Recebo os embargos de declaração de fls. 562/568 com efeitos infringentes.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação, façam os autos conclusos para apreciação dos embargos.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 14 de novembro de 2024.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
17/12/2024 13:08
Expedida/Certificada
-
17/11/2024 11:16
Outras Decisões
-
13/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Fabiano de Freitas Passos (OAB 4809/AC), Leonardo Santos de Matos (OAB 5261/AC), Gustavo de Souza Caspary Ribeiro (OAB 6001/AC), Larissa Santos de Matos Golombieski (OAB 6259/AC) Processo 0700159-65.2023.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Reinaldo Pereira da Silva - Requerido: Max Weber Miranda de Freitas - Autos n.º 0700159-65.2023.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Reinaldo Pereira da Silva e outros Requerido Max Weber Miranda de Freitas e outro Decisão Verifico que não estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo6º, incisoVIII, doCDC: "Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos,inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. (...)" A alegação verossímil pressupõe a existência de elemento que confira veracidade sobre um determinado fato, circunstância esta não verificada nos autos, tanto que a assertiva sobre a existência da má prestação de serviço/erro médico e, consequentemente, dos danos decorrentes é controvertida.
A hipossuficiência técnica dos autores, também não está caracterizada.
A alegada impossibilidade da parte ou a excessiva dificuldade em produzir prova a ponto de inviabilizá-la não está demonstrada.
Anoto, ainda, que, sendo os autores beneficiários da gratuidade da justiça, a prova pode ser produzida por um perito do CPTEC, de forma indireta, baseando-se em registros, relatórios, peças processuais, ou prontuários, que estejam de possedas partesou encartados aos autos.
Ante ao exposto, indefiro a inversão do ônus da prova pretendido pelos autores.
Determino a reabertura do prazo de 05 (cinco) dias para os autores especificarem as provas que entenderem pertinentes.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 23 de outubro de 2024.
Afonso Braña Muniz Juiz de Direito -
08/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
-
23/10/2024 10:49
Indeferimento
-
22/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
09/10/2024 12:26
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 14:28
Decisão de Saneamento e Organização
-
01/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 23:47
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2024 07:27
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
03/06/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
03/06/2024 11:39
Ato ordinatório
-
31/05/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 11:51
Infrutífera
-
08/05/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 13:51
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
30/04/2024 11:29
Expedida/Certificada
-
26/04/2024 07:50
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 15:22
Indeferimento
-
22/04/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:49
Expedida/Certificada
-
22/04/2024 09:42
Ato ordinatório
-
22/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 11:30:00, Vara Cível.
-
19/03/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:15
Mero expediente
-
08/02/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:32
Ato ordinatório
-
23/10/2023 07:07
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
20/10/2023 11:43
Expedida/Certificada
-
06/10/2023 11:59
Mero expediente
-
27/09/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 08:07
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 07:42
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
16/08/2023 17:24
Expedida/Certificada
-
16/08/2023 17:23
Expedida/Certificada
-
16/08/2023 16:26
Ato ordinatório
-
10/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 09:41
Ato ordinatório
-
30/06/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 12:30:00, Vara Cível.
-
04/04/2023 08:14
Publicado ato_publicado em 04/04/2023.
-
30/03/2023 13:01
Expedida/Certificada
-
23/03/2023 16:10
Tutela Provisória
-
03/03/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 07:37
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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