TJAC - 0701412-54.2024.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:31
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC) - Processo 0701412-54.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: B1Mauri Gomes de Souza DomicianoB0 - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE POCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da importância R$ 29,630,00 (vinte nove mil seiscentos e trinta reais) referente à reexecução do serviços, consoante comprovantes de pagamento (fls. 18/22) com a incidência de juros de mora (1% ao mês) e correção monetária desde o efetivo pagamento; e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJAC a partir desta data (Súmula nº. 362 do C.
STJ) e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Em razão da sucumbência, custas e despesas processuais pela ré, observada a súmula 326 do C.
STJ.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do montante devido, de acordo com o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, com a mesma correção monetária e juros fixados para o principal.
Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentementedenova intimação das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-(AC), 23 de maio de 2025. -
04/06/2025 09:57
Expedida/Certificada
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23/05/2025 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:35
Infrutífera
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09/04/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 11:54
Juntada de Mandado
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03/04/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael José da Silva Alves (OAB 4240/AC) Processo 0701412-54.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mauri Gomes de Souza Domiciano - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para comprarecer à audiência de conciliação preliminar, designada para o dia 10/04/2025, às 12:30h, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo Google Meet, através do link https://meet.google.com/cwh-uvwn-tbq, ou ainda, na sala de audiências desta Vara -
13/03/2025 11:26
Expedida/Certificada
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13/03/2025 10:20
Ato ordinatório
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07/03/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 12:30:00, Vara Cível.
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10/02/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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06/02/2025 20:13
Mero expediente
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06/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 06:35
Recebidos os autos
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30/01/2025 06:34
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 06:33
Remetidos os autos da Contadoria
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30/01/2025 06:33
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 06:33
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 06:33
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 06:32
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 06:32
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/01/2025 09:17
Outras Decisões
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17/01/2025 16:23
Expedida/Certificada
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17/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:12
Ato ordinatório
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16/12/2024 05:54
Recebidos os autos
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16/12/2024 05:54
Remetidos os autos da Contadoria
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16/12/2024 05:54
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 05:52
Realizado cálculo de custas
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12/12/2024 08:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/11/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael José da Silva Alves (OAB 4240/AC) Processo 0701412-54.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauri Gomes de Souza Domiciano - Autos n.º 0701412-54.2024.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Mauri Gomes de Souza Domiciano Réu Mecânica Diesel Rota 364 Ltda e outro Decisão O requerente postula a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Todavia, esclareço que somente em casos excepcionais, pode a parte interessada valer-se de tal benefício, devendo comprovar nos autos a sua necessidade e demonstrar a precariedade da sua situação financeira, o que não ocorreu no caso em apreço.
A Constituição Federal de 1988 no seu art. 5°, inciso LXXIV, condiciona o deferimento da justiça gratuita àqueles que comprovem a insuficiência de recursos.
E, para a concessão do aludido benefício, necessária a demonstração de necessidade, cabendo ao juiz, caso a caso, valorar a precisão da ajuda.
Mister ressaltar que o deferimento desse benefício é suportado por toda a sociedade e que, atualmente, é requerido de forma indiscriminada, onde, muitas vezes, é postulado por quem não é carecedor.
O que se quer é conceder o benefício àqueles que realmente necessitam sob pena de tornar regra a exceção.
A concessão de benefício de assistência judiciária gratuita a quem não é carecedor implica em privar aqueles que dela necessitam pois onera sobremaneira o sistema já lesado.
A parte autora não provou sua necessidade de litigar com a ajuda do Estado.
Assim, não há como autorizar a concessão do benefício.
Diante desse quadro, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado na exordial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Senador Guiomard-(AC), 16 de outubro de 2024.
Afonso Braña Muniz Juiz de Direito -
08/11/2024 11:32
Expedida/Certificada
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16/10/2024 13:55
Gratuidade da Justiça
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16/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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12/10/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:38
Outras Decisões
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03/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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02/10/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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16/09/2024 13:06
Expedida/Certificada
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12/09/2024 13:59
Emenda à Inicial
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11/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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