TJAC - 0700312-42.2025.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DA CONCEIÇÃO CASTRO (OAB 6731/AC), ADV: RAFAEL DA CONCEIÇÃO CASTRO (OAB 6731/AC) - Processo 0700312-42.2025.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - AUTOR: B1Severino José Maia MatosB0 - B1Maria Aldenora Oliveira SilvaB0 - 3 | DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar: A retificação do registro de casamento dos requerentes, suprimindo-se os sobrenomes acrescidos em razão do matrimônio; Que o requerente SEVERINO JOSÉ MAIA MATOS DA SILVA passe a ser identificado pelo nome SEVERINO JOSÉ MAIA MATOS; Que a requerente MARIA ALDENORA OLIVEIRA DA SILVA MATOS passe a ser identificada pelo nome MARIA ALDENORA OLIVEIRA DA SILVA; A expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda às averbações necessárias.
Condeno os requerentes ao pagamento das custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
29/08/2025 12:26
Expedida/Certificada
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29/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:43
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 17:31
Juntada de Petição de petição inicial
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19/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:08
Expedida/Certificada
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08/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DA CONCEIÇÃO CASTRO (OAB 6731/AC), ADV: RAFAEL DA CONCEIÇÃO CASTRO (OAB 6731/AC) - Processo 0700312-42.2025.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - AUTOR: B1Severino José Maia MatosB0 - B1Maria Aldenora Oliveira SilvaB0 - 3 | PARTE DISPOSITIVA Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, juntando o comprovante de recolhimento das custas de distribuição ou comprovar condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento do feito.
Sobrevindo o comprovante de pagamento das custas de distribuição, determino, desde já, vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109 e §1º da Lei de Registros Públicos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 10:15
Expedida/Certificada
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10/06/2025 10:13
Processo Reativado
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10/06/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 21:22
Emenda à Inicial
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02/06/2025 07:26
Conclusos para despacho
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01/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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