TJAC - 0701235-77.2025.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ADILSON OLIMPIO COSTA (OAB 3709/AC) - Processo 0701235-77.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1José Maria da CostaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Embora a requerente postule concessão do benefício da gratuidade da justiça, não juntou nenhum documento idôneo que comprovasse a hipossuficiência alegada.
A presunção de pobreza para fins de obtenção do benefício da gratuidade da justiça é relativa, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência alegada, com demonstração objetiva da insuficiência de recursos para suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção, mediante apresentação de contracheque e/ou comprovante de rendimentos, uma vez que o requerente se qualifica como servidora pública aposentada, com renda mensal certa.
Assim, faculto-lhe apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada ou juntar comprovante de pagamento das custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 10:21
Expedida/Certificada
-
07/06/2025 22:44
Emenda à Inicial
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08/04/2025 04:44
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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