TJAC - 0700366-88.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:47
Ato ordinatório
-
13/06/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 11:14
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA JOSÉ MAIA NASCIMENTO POSTIGO (OAB 2809/AC), ADV: GABRIEL SANTANA DE SOUZA (OAB 5643/AC) - Processo 0700366-88.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - CREDOR: B1Jose Leandro da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - Conforme já determinado na decisão de pág. 132/133, consta a determinação para expedição de duas RPVs.
Uma no valor principal de de R$ 7.364,70 (sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos) para o autor José Leandro da Silva e a verba sucumbencial no valor de R$ 736,47 (setecentos e trinta e seis reais e quarenta e sete três centavos), devendo os credores (autor e patrono) apresentem nos autos a cópia do extrato bancário (somente cabeçalho) e a cópia da OAB do patrono.
Intimado o Advogado apresentou somente sua documentação argumentando que possui procuração que lhe confere poderes para receber e dar quitação.
Contudo, esclareço que a requisição deve ser expedida em nome do próprio beneficiário, nos termos da Resolução168/2011, do Conselho da Justiça Federal.
O fato de o procurador possuir poderes para receber valores atine ao momento do saque, e não autoriza a expedição da requisição em nome do próprio advogado.
Tal medida é necessária para controle financeiro da União, bem como para fins fiscais, pois a entidade pagadora (banco depositário) informará à Receita Federal do Brasil o pagamento em nome do beneficiário da requisição, devendo sofrer o adequado tratamento tributário.
Nesse sentido segue Jurisprudência: ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
RPV .
LEVANTAMENTO DE VALORES.
Ainda que fosse possível a expedição de alvará de levantamento em nome do procurador constituído com poder especial, tal entendimento não se estende para os casos de expedição de requisições de pagamento (RPV), posto a necessidade de obediência a critérios próprios definidos pelo Conselho da Justiça Federal, estando os pagamentos, inclusive, submetidos a controle financeiro e fiscal.
Logo, os valores relativos ao principal devem ser requisitados em nome do próprio beneficiário, sob pena de burla ao sistema de precatórios e requisições.
Entretanto, tal entendimento não impede que, após expedida a requisição, venha o procurador a levantar os valores em nome do cliente . (TRF-4 - AG: 50048991620144040000 5004899-16.2014.4.04 .0000, Relator.: FERNANDO QUADROS DA SILVA, Data de Julgamento: 21/05/2014, TERCEIRA TURMA).
Dito isto, indefiro o pedido para expedição de RPV em nome do Advogado e mantenho integralmente a Decisão de pp. 132/133.
Intime-se o patrono para juntada da documentação do autor. -
06/06/2025 11:10
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 19:50
Outras Decisões
-
07/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:59
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
25/02/2025 11:16
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:56
Expedição de precatório/rpv
-
24/01/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
09/09/2024 11:30
Expedida/Certificada
-
05/09/2024 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição inicial
-
20/07/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:08
Ato ordinatório
-
09/07/2024 09:03
Evoluída a classe de 7 para 156
-
03/07/2024 13:07
Mero expediente
-
10/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:04
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
03/05/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
30/04/2024 09:11
Mero expediente
-
15/03/2024 08:21
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
14/03/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
14/03/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:06
Mero expediente
-
19/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:49
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
22/11/2023 03:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:26
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
09/11/2023 11:29
Expedida/Certificada
-
09/11/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 09:06
Ato ordinatório
-
07/11/2023 07:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 07:47
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 15:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/07/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 08:37
Ato ordinatório
-
05/07/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 08:17
Expedida/Certificada
-
02/05/2023 11:27
Expedida/Certificada
-
04/04/2023 10:39
Mero expediente
-
13/03/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2023 08:54
Expedida/Certificada
-
17/02/2023 11:34
Expedida/Certificada
-
17/02/2023 08:05
Ato ordinatório
-
16/02/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 07:53
Expedida/Certificada
-
30/01/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
30/01/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 08:02
Mero expediente
-
30/01/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 08:58
Expedida/Certificada
-
26/01/2023 10:18
Expedida/Certificada
-
25/01/2023 11:42
Emenda à Inicial
-
16/01/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700872-87.2025.8.01.0003
Edivan de Souza Araujo
Banco Bradesco S.A
Advogado: Marcos Roberto Junior de Almeida Dias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/05/2025 10:32
Processo nº 0001191-68.2022.8.01.0014
Justica Publica
Adrianny Machado Lima
Advogado: Isadora Goncalves Tenorio
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/11/2022 11:56
Processo nº 0702973-90.2025.8.01.0070
Ana Flavia da Silva Costa
Jl Imports Com. e Rep LTDA
Advogado: Idaildo Souza da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/05/2025 08:02
Processo nº 0803834-15.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Saulo Jose da Rocha
Advogado: James Antunes Ribeiro Aguiar
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/10/2016 07:48
Processo nº 0702147-64.2025.8.01.0070
Justica Publica
Elzian da Silva Andrade
Advogado: Vanessa Pinho Paes Cavalcante
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/06/2025 08:39