TJAC - 0715246-85.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0715246-85.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - AUTORA: B1Rosinete da Silva BarbosaB0 - REQUERIDO: B1Lúcio Altino de OliveiraB0 - CUR.
ESP: B1Alexa Cristina Pinheiro Rocha da SilvaB0 - Tendo em vista a Portaria nº 282/2025/GAB/SUB/DPE-AC, encaminhada pela Defensoria Pública do Estado do Acre, nomeio o Defensor Público Dr.
Gerson Boaventura de Souza para atuar como curador especial do requerido Lúcio Altino de Oliveira, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Defensor nomeado para, no prazo legal, apresentar contestação ou eventual manifestação em defesa dos interesses do curatelado.
Cumpra-se.
Rio Branco- AC, 23 de junho de 2025. -
24/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 17:55
Mero expediente
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17/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:22
Juntada de Ofício
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08/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 18:27
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), JULIANA CAOBIANCO QUEIROZ MATEUS ZANOTTI (OAB 3729/AC) Processo 0715246-85.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosinete da Silva Barbosa - Requerido: Lúcio Altino de Oliveira - Do exame dos autos, verifico que a curadora especial nomeada, Dra.
Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva, apesar de pessoalmente intimada, não promoveu a defesa da parte requerida.
Segundo a lição de Nélson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery "A curadoria especial é múnus público, incumbindo ao curador o dever de, necessariamente, contestar o feito." Conforme a jurisprudência, "o descumprimento por parte do curador especial de sua missão específica, qual seja a defesa do réu, acarreta a nulidade do processo, a partir da fase contestatória." (TJ/PA, Ac.1ªCâm., Ap.8916, Rel.
Des.
Ricardo Borges Filho).
Assim, oficie-se à Defensora Pública-Geral para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outro(a) Defensor(a) Público(a) para fins de nomeação como curador especial para o réu.
Intimar. -
08/11/2024 11:12
Expedida/Certificada
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06/11/2024 18:59
Mero expediente
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28/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 08:10
Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 08:19
Ato ordinatório
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25/07/2024 08:15
Juntada de Ofício
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25/07/2024 08:15
Juntada de Ofício
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03/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:52
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
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13/05/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:05
Mero expediente
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13/03/2024 11:30
Conclusos para decisão
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13/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 15:16
Juntada de Mandado
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17/01/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:27
Expedida/Certificada
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15/11/2023 16:56
Outras Decisões
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24/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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