TJAC - 0710724-15.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 13:39
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) - Processo 0710724-15.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Otaniel Matias AfonsoB0 - Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Otaniel Matias Afonso em face de Eduardo Geraldo Machado Monnerat, Ademar da Silva Lebre e Estado do Acre.
Após regular intimação, o Estado do Acre, por meio da manifestação de p. 185, informou que o imóvel objeto da presente demanda está situado em área particular, não integrando nem se sobrepondo ao patrimônio público estadual.
Tal alegação foi devidamente corroborada por informações técnicas elaboradas pelo Instituto de Terras do Acre - ITERACRE (documentos anexos).
Diante da expressa manifestação do Estado do Acre no sentido de inexistência de interesse público na controvérsia, não se verifica qualquer razão para a permanência do feito na competência desta 1ª Vara da Fazenda Pública, cuja atuação pressupõe a presença de ente público com interesse direto na lide.
Assim, reconheço a incompetência deste Juízo e, com fundamento no art. 64, §1º, do Código de Processo Civil, declino da competência para a 4ª Vara Cível desta Comarca, à qual compete processar e julgar a presente demanda.
Remetam-se os autos ao Juízo competente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 11:18
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 10:11
Declarada incompetência
-
25/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) Processo 0710724-15.2023.8.01.0001 - Usucapião - Requerente: Otaniel Matias Afonso - Nos termos dos arts. 183, § 3º; 191, parágrafo único, todos da Constituição Federal, art. 102 do Código Civil e da Súmula 340 do STF, o imóveis públicos não são passíveis de usucapião.
Caso o Estado o Acre consiga demonstrar ser o proprietário da área objeto desta usucapião, seria de rigor julgar extinguir desde logo este processo.
Caso não consiga, o Estado do Acre deverá ser retirado do processo, com o feito retornando para a 4ª Vara Cível a fim de concluir-se o julgamento.
Assim, concedo prazo de 30 dias a fim de que o Estado do Acre apresente provas de ser o proprietário da área. -
29/01/2025 11:42
Expedida/Certificada
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29/01/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:20
Mero expediente
-
29/01/2025 07:27
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/01/2025 07:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:11
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC) Processo 0710724-15.2023.8.01.0001 - Usucapião - Requerente: Otaniel Matias Afonso - Requerido: Eduardo Geraldo Machado Monnerat, Ademar da Silva Lebre - Trata-se de ação de usucapião movida por Otaniel Matias Afonso em face de Eduardo Geraldo Machado Monnerat e Ademar da Silva Lebre.
Após notificação da Fazenda Pública, o Estado do Acre, através da petição de pp. 76-78, aduziu que o imóvel objeto dos autos situa-se em área de domínio público estadual (Matrícula n° 73.752 - Seringal Empresa), motivo pelo qual possui interesse na causa.
Oportunizado à manifestação acerca do ponto, o autor não trouxe elementos que pudessem evidenciar estar a área fora do Seringal Empresa, cujo domínio o ente público estadual alega possuir.
Sendo assim, ante o interesse manifesto do Estado do Acre, necessária a inclusão do referido ente no polo passivo da demanda, atraindo, na espécie, a competência de uma das varas da Fazenda Pública desta Comarca, consoante estabelece o art. 26, I, da Resolução n. 154/2011 deste e.
Tribunal.
Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas da Fazenda Pública desta Capital, remetendo-se os autos para sorteio, via distribuidor.
Intimem-se. -
12/12/2024 14:04
Expedida/Certificada
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11/12/2024 14:13
Declarada incompetência
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10/12/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Helane Christina da Rocha Silva (OAB 4014/AC) Processo 0710724-15.2023.8.01.0001 - Usucapião - Requerente: Otaniel Matias Afonso - Requerido: Ademar da Silva Lebre, Eduardo Geraldo Machado Monnerat - Manifeste-se o usucapiente em 15 (quinze) dias a respeito da: A) petição de pp. 76-78, na qual o Estado do Acre alega que o imóvel objeto dos autos situa-se em área de domínio público estadual (Matrícula n° 73.752 - Seringal Empresa); B)petição de pp. 105-136, na qual o Município de Rio Branco indica liame com os autos nº. 0021468-67.2010.8.01.0001 em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública desta Comarca.
No mesmo prazo, colacione o autor planta e memorial descritivo georreferenciados do imóvel usucapiendo, com a respectiva ART, bem como certidão de inteiro teor da matrícula do bem.
Intimar. -
08/11/2024 11:12
Expedida/Certificada
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06/11/2024 18:59
Mero expediente
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11/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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02/10/2024 10:20
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:08
Infrutífera
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29/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 08:40
Expedida/Certificada
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24/07/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 08:16
Ato ordinatório
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23/07/2024 08:12
Ato ordinatório
-
23/07/2024 08:06
Ato ordinatório
-
23/07/2024 07:59
Ato ordinatório
-
23/07/2024 07:22
Ato ordinatório
-
18/07/2024 18:45
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
05/07/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2024 15:47
Expedida/Certificada
-
24/06/2024 14:30
Ato ordinatório
-
18/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 10:08
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
-
12/06/2024 10:36
Infrutífera
-
11/06/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 06:41
Ato ordinatório
-
10/06/2024 06:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:11
Ato ordinatório
-
08/05/2024 09:10
Ato ordinatório
-
08/05/2024 09:08
Ato ordinatório
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08/05/2024 08:29
Expedição de Carta.
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08/05/2024 08:21
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 08:18
Ato ordinatório
-
26/04/2024 19:52
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
13/03/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
07/03/2024 09:13
Expedida/Certificada
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05/03/2024 09:52
Gratuidade da Justiça
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19/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2023 12:17
Expedida/Certificada
-
11/12/2023 12:13
Emenda à Inicial
-
05/12/2023 13:35
Expedida/certificada
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05/12/2023 10:19
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:14
Classe retificada de 241 para 49
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05/12/2023 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/12/2023 08:14
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 12:04
Expedida/Certificada
-
03/12/2023 23:17
Outras Decisões
-
04/08/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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