TJAC - 0000122-79.2023.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 0000122-79.2023.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - CREDORA: B1Renata Fernanda Arruda WisnéskiB0 - DEVEDOR: B1Alan da Cunha TompsonB0 - Decisão Compulsando os autos observo que o devedor está ciente do bloqueio SISBAJUD de fl. 146/147, de modo que apresentou Impugnação à Execução (fls. 155/157) que deixou de ser recebida pelos motivos exposto na Decisão de fl. 188.
Assim, transfira-se a quantia bloqueada para conta judicial, após expeça-se alvará judicial em favor da parte credora para levantamento da quantia, intimando-a acerca da expedição e do prazo de 05 (cinco) dias para informar o saque da quantia e se dá por satisfeita a obrigação, importando sua inércia em confirmação de satisfação do débito.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 14 de agosto de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
15/08/2025 09:05
Expedida/Certificada
-
14/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:01
Outras Decisões
-
08/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 0000122-79.2023.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - CREDORA: B1Renata Fernanda Arruda WisnéskiB0 - DEVEDOR: B1Alan da Cunha TompsonB0 - Decisão Inicialmente a presente execução foi fundada em débito no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil reais), todavia a Sentença de fls. 57/58 já determinou a exclusão da quantia referente a Infração de Trânsito (R$ 1.915,38), restando como débito a quantia de R$ 2.584,62 (dois mil e quinhentos e oitenta a quatro reais e sessenta e dois centavos) que atualizado alcançou o valor de R$ 3.301,75 (três mil e trezentos e um reais de setenta e cinco centavos) conforme cálculo judicial de pág. 69.
A parte devedora protocolou IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO alegando exceção de contrato não cumprido, nulidade parcial da execução, requerendo o abatimento do valor da infração de trânsito.
A exceção de contrato não cumprido e a nulidade parcial da execução (abatimento de R$ 1.915,38) já foram objetos dos embargos de págs. 18/22, de modo que tais argumentos já apreciados na Sentença de págs. 57/58.
Pelo exposto, por não trazer qualquer argumento novo não apreciado por este juízo, deixo de receber à Impugnação à Execução de págs. 155/157.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação das partes, juntem-se aos autos relatório SISBAJUD dos valores atualmente bloqueados e retornem-me os autos conclusos.
Senador Guiomard-(AC), 12 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
13/06/2025 10:46
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 22:26
Recebidos os autos
-
12/06/2025 22:26
Outras Decisões
-
10/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:33
Infrutífera
-
10/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 0000122-79.2023.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - DEVEDOR: B1Alan da Cunha TompsonB0 - de Conciliação Data: 10/06/2025 Hora 11:15 Local: JCiv - Conciliador 02 Situacão: Designada -
02/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:53
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 11:15:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
09/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:33
Mero expediente
-
17/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:53
Infrutífera
-
10/01/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:29
Ato ordinatório
-
06/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 12:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
30/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:03
Deferimento em Parte
-
17/10/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:46
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:01
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 07:14
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:16
Mero expediente
-
28/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:16
Mero expediente
-
11/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:43
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
22/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:43
Ato ordinatório
-
22/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:25
Mero expediente
-
22/02/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 08:51
Infrutífera
-
16/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 08:30:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
08/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:55
Mero expediente
-
09/10/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 07:21
Recebidos os autos
-
03/04/2023 07:21
deferimento
-
31/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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