TJAC - 0700666-55.2025.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SÁVIO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 6593/AC) - Processo 0700666-55.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Francisco Elivan Saraiva de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Dou a parte recorrida por intimada para tomar ciência do r.
Despacho de fl. 122, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. -
25/08/2025 08:55
Expedida/Certificada
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14/08/2025 12:15
Recebidos os autos
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14/08/2025 12:15
Mero expediente
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12/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 07:59
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:58
Conclusos para decisão
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21/07/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:54
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SÁVIO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 6593/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC) - Processo 0700666-55.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Francisco Elivan Saraiva de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Sentença (pp. 102-106) Trata-se de sentença prolatada pela Ilustre Juíza Leiga nesta Unidade Jurisdicional.
Uma vez que vislumbro presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o decisório em apreço, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com apoio no verbete normativo ínsito no art. 40, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Senador Guiomard-AC, 09 de julho de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
18/07/2025 09:39
Expedida/Certificada
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18/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:07
Expedida/Certificada
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09/07/2025 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:40
Infrutífera
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04/07/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: FRANCISCO SÁVIO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 6593/AC) - Processo 0700666-55.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Francisco Elivan Saraiva de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - de Instrução e Julgamento Data: 07/07/2025 Hora 09:00 Local: JCiv - Juiz Leigo Situacão: Designada, a ser realizada por videoconferência mediante acesso ao link disponibilizado nos autos. -
23/06/2025 07:50
Expedida/Certificada
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17/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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12/06/2025 11:36
Expedida/Certificada
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10/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SÁVIO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 6593/AC) - Processo 0700666-55.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Francisco Elivan Saraiva de OliveiraB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Despacho A parte autora Francisco Elivan Saraiva de Oliveira protocolou a ação 0000055-80.2024.8.01.0009 objetivando a declaração de inexistência do débito de R$ 669,47 (seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) vinculada inicialmente ao mês de novembro/2023, referente a uma recuperação de consumo do período 05/2023 a 10/2023 (06 meses).
A demanda foi julgada procedente com trânsito em julgado em 29/05/2024 e naquela ocasião não foi requerido o cumprimento de sentença e o processo foi arquivado.
Fl 16 destes autos.
Posteriormente foi protocolado o Cumprimento de Sentença autuado sob o número 0702009-23.2024.8.01.0009 requerendo o cancelamento da cobrança no valor de R$ 669,47 (seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), com vencimento em 26/07/2024 (fls. 12).
Ocorre que a mesma fatura no valor de R$ 669,47 (seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), com vencimento em 26/07/2024, é objeto do pedido de tutela de urgência destes autos.
Esclareço que embora o vencimento das faturas sejam diferentes, naqueles autos (07020009-23.2024.8.01.0009) o patrono entende ser a mesma cobrança contestada no processo de conhecimento 0000055-80.2024.8.01.0009, já que o valor é idêntico.
Pelo exposto, intime-se o autor para esclarecer se ainda tem interesse do pedido de tutela de urgência já que nos autos 0702009-23.2024.8.01.0009 já foi ordenado o cancelamento da fatura sob pena de multa.
Cumpra-se.
Senador Guiomard-AC, 06 de junho de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
09/06/2025 12:41
Expedida/Certificada
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06/06/2025 13:52
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:52
Mero expediente
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04/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
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03/06/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SÁVIO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 6593/AC) - Processo 0700666-55.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Francisco Elivan Saraiva de OliveiraB0 - de Instrução e Julgamento Data: 07/07/2025 Hora 09:00 Local: JCiv - Juiz Leigo Situacão: Designada, a ser realizada por videoconferência mediante acesso ao link disponibilizado nos autos. -
02/06/2025 15:53
Expedida/Certificada
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02/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 14:01
Mero expediente
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23/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 09:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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09/05/2025 09:39
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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