TJAC - 0712129-57.2021.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), ADV: LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS (OAB 2269/AC), ADV: RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA (OAB 36710/SP) - Processo 0712129-57.2021.8.01.0001 (apensado ao processo 0707533-93.2022.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Servidão - AUTOR: B1Transmissora Acre Spe S.aB0 - RÉU: B1José Pires MigueisB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item XX) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais conforme decisão de fls. 540/541.
Rio Branco (AC), 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 15:18
Expedição de Carta.
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07/07/2025 12:18
Ato ordinatório
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16/05/2025 03:24
Juntada de Petição de Alegações finais
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09/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Salomao Montilha Migueis (OAB 2269/AC), Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 160435/RJ) Processo 0712129-57.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Transmissora Acre Spe S.a - Réu: José Pires Migueis - Conforme dispõe o art. 357 do CPC, cumpre ao Juízo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a prova, fixar os pontos controvertidos e definir a distribuição do ônus probatório.
No caso em apreço, verifica-se que a controvérsia instaurada restringe-se à apuração do valor da indenização devida em razão da instituição da servidão administrativa, especialmente diante da discordância manifestada pelo requerido quanto ao valor ofertado pela autora e já depositado nos autos.
Considerando a inércia da parte ré quanto ao depósito dos honorários periciais, conforme determinado nos autos, deixo de determinar a realização da prova pericial.
Nos termos do art. 373 do CPC, incumbe às partes a demonstração dos fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado, cabendo a elas impulsionar a produção das provas necessárias à formação do convencimento do juízo.
A ausência de pagamento dos honorários periciais, sem justificativa, implica renúncia tácita à produção da prova.
Dessa forma, indefiro a realização da perícia e determino o prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais, nos termos do art. 364, §2º, do CPC.
Após, conclusos para sentença.
Intimem-se. -
23/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:14
Decisão de Saneamento e Organização
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03/02/2025 11:59
Apensado ao processo
-
16/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 12:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/12/2024.
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26/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Salomao Montilha Migueis (OAB 2269/AC), Ricardo Barretto Ferreira da Silva (OAB 36710/SP) Processo 0712129-57.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Transmissora Acre Spe S.a - Réu: José Pires Migueis - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao requerido para comprovar o recolhimento dos honorários periciais (50%), sob pena de ser reputada prejudicada a perícia deferida nos autos.
Intimar. -
08/11/2024 11:12
Expedida/Certificada
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06/11/2024 19:05
Mero expediente
-
24/10/2024 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 07:40
Expedida/Certificada
-
07/10/2024 11:45
Ato ordinatório
-
04/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
-
21/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2023 12:10
Expedida/Certificada
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19/10/2023 20:37
Perito
-
14/07/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
11/05/2023 12:41
Outras Decisões
-
09/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
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09/03/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 08:46
Outras Decisões
-
01/12/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 11:07
Outras Decisões
-
29/07/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2022 10:37
Expedida/Certificada
-
11/05/2022 23:15
Outras Decisões
-
29/04/2022 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 07:57
Juntada de Mandado
-
04/04/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 18:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2022.
-
11/03/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 13:02
Realizado cálculo de custas
-
04/03/2022 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 12:09
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/02/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 00:38
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 13:43
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
05/01/2022 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/12/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2021 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 08:48
Ato ordinatório
-
01/12/2021 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2021 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 08:49
Mero expediente
-
23/11/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2021 11:36
Expedição de Certidão.
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17/11/2021 10:14
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2021 16:28
Ato ordinatório
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09/11/2021 12:20
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
09/11/2021 11:42
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/11/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 13:38
Ato ordinatório
-
20/10/2021 10:08
Expedição de Carta.
-
07/10/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 11:36
Tutela Provisória
-
20/09/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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