TJAC - 0706724-22.2024.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS) - Processo 0706724-22.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Títulos de Crédito - CREDOR: B1Juscash Administracao de Pagamentos e Recebimentos S/AB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - Assim, satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, e 925, do CPC.
Sem custas.
Publicar, intimar e arquivar os autos na forma da lei, tendo em vista que a satisfação da obrigação é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. -
21/07/2025 14:41
Expedida/Certificada
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17/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 12:08
Paga
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08/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:23
Expedição de Alvará.
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07/07/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANY GADELHA ROCHA (OAB 4477/AC) - Processo 0706724-22.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Títulos de Crédito - REQUERENTE: B1Adriany Gadelha RochaB0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - 1.
Intimem-se as partes, para, em 5 dias, informar se o pagamento da dívida foi realizado. 2.
Não havendo manifestação ou se informado que o pagamento não foi realizado, considerando o contrato de cessão de créditos judiciais (pp. 54/73), retifique-se o polo ativo para substituir a parte credora pela empresa JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A.
Em face do decurso do prazo de 60 dias, cumpra-se a decisão anterior quanto ao sequestro dos valores por meio do SISBAJUD, ficando dispensada a oitiva prévia da Fazenda Pública.
Expedido o alvará em face da cessionária do crédito, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
Adotadas tais providências, conclusos os autos.
Intimem-se. -
29/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:18
Expedida/Certificada
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23/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 09:46
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 09:38
Outras Decisões
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16/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 03:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:18
Ato ordinatório
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06/02/2025 11:56
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:05
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriany Gadelha Rocha (OAB 4477/AC) Processo 0706724-22.2024.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Adriany Gadelha Rocha, Adriany Gadelha Rocha - Requerido: Estado do Acre - Evolua-se o feito para a classe de cumprimento de sentença e Cite-se o Estado do Acre para, no prazo legal, impugnar a execução, caso queira.
Com a impugnação, intime-se o exequente para manifestação, em quinze dias.
Não impugnado o pedido, homologo os cálculos trazidos pelo exequente e determino a expedição da competente guia de requisição de pequeno valor, com prazo máximo de pagamento em 60 dias, sob pena de sequestro.
Não adimplida a execução, determino o sequestro dos valores por meio do SISBAJUD, ficando dispensada a oitiva prévia da Fazenda Pública.
Expedido o alvará, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias.
Adotadas tais providências, conclusos os autos.
Intime-se. -
08/11/2024 11:10
Expedida/Certificada
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08/11/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 12:43
Enviar para publicação
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06/11/2024 08:43
Outras Decisões
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31/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:45
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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