TJAC - 0703120-19.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LIZANDRA NASCIMENTO DE ARAÚJO, ADV: PAULA MALTZ NAHON (OAB 6203/AC), ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC) - Processo 0703120-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - RECLAMANTE: B1Glayce Maria Nascimento da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Claro S.aB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
11/07/2025 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2025 11:50
Decisão
-
09/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 08:29
Infrutífera
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08/07/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 20/06/2025.
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18/06/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC), ADV: LIZANDRA NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 5343/AC) - Processo 0703120-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - RECLAMANTE: B1Glayce Maria Nascimento da SilvaB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 09/07/2025 às 08:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/byp-hxvb-aoz Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
17/06/2025 11:42
Expedida/Certificada
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14/06/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 19:27
Ato ordinatório
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14/06/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 08:00:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
14/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
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13/06/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 01:23
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LIZANDRA NASCIMENTO DE ARAÚJO (OAB 5343/AC), ADV: ALCIELE DE SOUZA E SOUZA (OAB 5584/AC) - Processo 0703120-19.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - RECLAMANTE: B1Glayce Maria Nascimento da SilvaB0 - Em análise preliminar, verifica-se a necessidade de emenda à inicial.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos: 1) cópia do extrato atualizado de negativação de seu nome emitido pela Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agrícola do Acre(ACISA), em que conste a data da consulta; Advirta-se que a ausência de manifestação da parte autora acarretará no indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito.
Após, voltem-me conclusos com urgência.
Intimem-se. -
03/06/2025 09:56
Expedida/Certificada
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30/05/2025 06:40
Recebidos os autos
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30/05/2025 06:40
Emenda à Inicial
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28/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
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22/05/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 11:00
Expedida/Certificada
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16/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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