TJAC - 0000606-37.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:29
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0000606-37.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Isnard de Souza FariasB0 - RECLAMADO: B1Instituto de Reabilitação Oral Implantossuportada LtdaB0 - Dá a parte reclamada (INSTITUTO DE REABILITAÇÃO ORAL IMPLANTOS SUPORTADA LTDA) por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 65/69, nos termos do art. 42 § 2º da Lei n. 9.099/95.
Certifico, ainda, que o Recurso foi Interposto NO PRAZO, que não apresentou o preparo devido ao pedido de Justiça Gratuita, já deferida às fls. 62. -
20/08/2025 07:08
Expedida/Certificada
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19/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Apelação
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16/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 08:52
Recebidos os autos
-
04/07/2025 08:52
Outras Decisões
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04/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 18:47
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0000606-37.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Isnard de Souza FariasB0 - RECLAMADO: B1Instituto de Reabilitação Oral Implantossuportada LtdaB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora por ausência de abuso ou ilegalidade na conduta da parte ré.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I .
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 50-51).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
28/05/2025 12:09
Expedida/Certificada
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28/05/2025 07:58
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 07:14
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 06:55
Decisão
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15/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:31
Infrutífera
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03/04/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/03/2025 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:21
Expedição de Carta.
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07/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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14/02/2025 07:57
Recebidos os autos
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14/02/2025 07:56
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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