TJAC - 0707201-29.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC) - Processo 0707201-29.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Advocacia Bellinati PerezB0 - REQUERIDO: B1Raimundo Cardozo RodriguesB0 - 1) Proceda o cartório com o necessário para o cumprimento da decisão às pp. 161/162. 2) Expeça-se o alvará em favor do credor conforme dados às pp. 167/168. 3) Após, intime-se as partes para informarem se houve ou não sucesso em transigir extrajudicialmente. 4) Em caso de insucesso em realizar acordo, a parte autora deverá impulsionar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intime-se. -
21/07/2025 08:19
Outras Decisões
-
17/07/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0707201-29.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Advocacia Bellinati PerezB0 - REQUERIDO: B1Raimundo Cardozo RodriguesB0 - Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que o exequente busca a satisfação de crédito no valor de R$ 8.465,67 (oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), devidamente atualizado.
Conforme se verifica dos autos, houve bloqueio de valores em conta poupança da executada via sistema SISBAJUD.
A executada apresentou petição manifestando interesse em negociação para quitação do débito.
O exequente, tendo em vista a manifestação da executada, requer: a) A penhora de 30% (trinta por cento) da conta poupança da executada em favor da parte exequente, para amortização do débito; b) O desbloqueio dos 70% (setenta por cento) restantes dos valores bloqueados; c) Informa que, caso a executada tenha interesse em formalizar acordo para quitação do débito, deverá entrar em contato pelos meios indicados. É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, e considerando a manifestação das partes, DEFIRO os pedidos formulados pelo exequente e: DETERMINO a penhora de 30% (trinta por cento) dos valores bloqueados na conta poupança da executada, que deverão permanecer indisponíveis para garantia da execução; AUTORIZO o desbloqueio imediato de 70% (setenta por cento) dos valores bloqueados, devendo ser liberados em favor da executada; DETERMINO à instituição financeira que proceda ao desbloqueio parcial dos valores conforme determinado no item anterior, mantendo bloqueados apenas 30% do montante originalmente constrito; FACULTO às partes a negociação direta para quitação amigável do débito, podendo a executada, se interessada, estabelecer contato pelos meios indicados pelo exequente: Telefone/WhatsApp: (41) 98806-3142 E-mail: [email protected] CONSIGNO que eventual acordo deverá ser homologado judicialmente para que produza seus efeitos; DETERMINO que, não havendo acordo no prazo de 30 (trinta) dias, prossiga-se a execução nos termos da lei; INTIME-SE a executada desta decisão, cientificando-a da possibilidade de negociação e dos contatos disponibilizados; Cumpridas as determinações acima, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre o prosseguimento da execução.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 13:55
Expedida/Certificada
-
02/07/2025 12:57
Outras Decisões
-
23/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC) - Processo 0707201-29.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: B1Advocacia Bellinati PerezB0 - REQUERIDO: B1Raimundo Cardozo RodriguesB0 - Intime-se o credor para manifestar-se, no prazo de 03 dias, acerca do pedido às pp. 150/153.
Após, conclusos (fila urgente). -
23/05/2025 09:19
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 15:47
Mero expediente
-
21/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:15
Ato ordinatório
-
09/01/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2024 05:15
Expedida/Certificada
-
27/06/2024 17:17
Não-Acolhimento
-
04/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 08:06
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
11/03/2024 10:37
Expedida/Certificada
-
06/03/2024 17:01
Mero expediente
-
22/12/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 08:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/09/2023 09:33
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2023 11:29
Expedida/Certificada
-
13/06/2023 09:40
Ato ordinatório
-
07/06/2023 12:25
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 11:45
Classe retificada de 81 para 156
-
19/05/2023 06:27
Expedida/certificada
-
17/05/2023 10:51
Expedida/Certificada
-
15/05/2023 11:54
deferimento
-
19/04/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:17
Processo Reativado
-
21/03/2023 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 11:29
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 11:29
Ato ordinatório
-
02/12/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 07:06
Recebidos os autos
-
30/11/2022 07:06
Remetidos os autos da Contadoria
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30/11/2022 07:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 12:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/11/2022 12:02
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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18/10/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 10:51
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 14:52
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 14:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/10/2022.
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27/09/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 12:42
Juntada de Mandado
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05/08/2022 18:48
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 00:39
Juntada de Outros documentos
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01/07/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
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28/06/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2022 12:03
Expedida/Certificada
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27/06/2022 09:35
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2022 19:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 19:41
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 12:36
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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