TJAC - 0702197-06.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: CAMILA COSTA DUARTE (OAB 229149/MG) - Processo 0702197-06.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Alef Erique Costa BorgesB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 -
Ante ao exposto, julgo improcedente os pedidos, fazendo isto com fundamento nos artigos 104 e 107 do Código Civil.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais e arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do §2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade à autora em razão da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 12:38
Expedida/Certificada
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23/06/2025 09:45
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
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28/05/2025 10:57
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA COSTA DUARTE (OAB 229149/MG), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0702197-06.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Alef Erique Costa BorgesB0 - RÉU: B1Banco BMG S.A.B0 - Com fundamento no princípio da economia e celeridade processual, intime-se, ambas as partes, para considerando-se o art. 357, II do CPC, especificar as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 12:18
Expedida/Certificada
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27/05/2025 07:23
Outras Decisões
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23/05/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:44
Expedida/Certificada
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22/05/2025 09:39
Outras Decisões
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12/05/2025 10:14
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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30/04/2025 03:29
Juntada de Petição de Réplica
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15/04/2025 13:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/03/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 21:58
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 07:27
Expedida/Certificada
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09/03/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:04
Expedição de Carta.
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27/02/2025 14:37
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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13/02/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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