TJAC - 0700663-21.2025.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:13
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0700663-21.2025.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Delissandra da Silva AraujoB0 - Isto posto, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença.
A autarquia executada é isenta do recolhimento das custas finais.
Intime-se a parte autora para levantamento dos alvarás.
Desde logo dispenso o trânsito em julgado e determino o imediato arquivamento.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 28 de agosto de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito Assinada eletronicamente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.419/06. -
02/09/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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02/09/2025 08:38
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 08:38
Expedição de Alvará.
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30/08/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:08
Juntada de Ofício
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23/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0700663-21.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Delissandra da Silva AraujoB0 - Posto isto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência,declaro extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Sem custas.
Intimem-se as partes por meio menos oneroso.
Procede-se ao trânsito em julgado de imediato da presente sentença, ante a ausência de interesse recursal inerente ao acordo.
Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 10:03
Expedida/Certificada
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09/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:02
Ato ordinatório
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09/06/2025 09:59
Juntada de Ofício
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09/06/2025 09:51
Evoluída a classe de 7 para 156
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09/06/2025 08:47
Expedida/Certificada
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09/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:23
Homologada a Transação
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29/05/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MAXSANDRA REGINA MORAIS DE ANDRADE (OAB 6605/AC) - Processo 0700663-21.2025.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Delissandra da Silva AraujoB0 - Autos n.º 0700663-21.2025.8.01.0003 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Brasileia (AC), 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:17
Ato ordinatório
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28/05/2025 04:51
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 11:51
Expedida/Certificada
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09/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 16:41
Outras Decisões
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30/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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