TJAC - 0000238-41.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ILDAIR DA SILVA (OAB 3246/RO) - Processo 0000238-41.2025.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - AUTOR: B1Justiça PublicaB0 - STCIADO: B1Chardson Alencar de LimaB0 - DENUNCIADO: B1Antonio Francisco Nascimento de AguiarB0 - Autos n.º 0000238-41.2025.8.01.0001 ClasseAção Penal - Procedimento Ordinário AutorJustiça Publica Denunciado e SentenciadoAntonio Francisco Nascimento de Aguiar e outro EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INTIMAÇÃO (Prazo: 60 dias) DESTINATÁRIOCHARDSON ALENCAR DE LIMA, Brasileiro, Convivente, peao de fazenda, RG 433092, CPF *24.***.*58-70, pai Charles Moura de Lima, mãe Venuzia da Silva Alencar, Nascido/Nascida 21/06/1990, com endereço à (está em situação de rua), CEP 69900-000, Rio Branco - AC FINALIDADEPelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, quanto ao teor da sentença prolatada de páginas 137 à 144, consoante senha que segue em anexo, em obediência às formalidades legais, bem como para pagamento da pena de multa que foi imposta na condenação, no prazo abaixo assinalado.
SENTENÇA III DISPOSITIVO: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o réu Chardson Alencar de Lima, qualificado nos autos, como incurso nas penas previstas no art. 155, § 4.º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Passo a dosar a pena, à luz do disposto no art. 59 e 68, do Código Penal. a) A culpabilidade, ultrapassou os limites do tipo, dado que conforme consta no relatório de fls. 134/136, o réu em pleno cumprimento de pena, beneficiado com progressão de regime, livre e consciente, solto se envolveu em nova pratica criminosa, o que denota total menoscabo com as instituições públicas e a Justiça. b) O réu possui maus antecedentes (fls. 24/26), conforme certidão de antecedentes criminais de fls. 24/26, relativo a uma condenação transitada em julgado posteriormente por fato pretérito (autos n.º 0001922-06.2022.8.01.0001). c) Sua conduta social, nada tenho a valorar. d) Quanto a personalidade não há elementos suficientes para se valorar em seu desfavor. e) Quanto aos motivos, segundo apurado nos autos o réu é usuário de drogas, estando em situação de rua, fato que evidencia que o crime fora para sustentar seu vício. f) As circunstâncias, devem ser consideradas em desfavor do acusado, já que o delito em questão foi praticado durante o repouso noturno, pois foi perpetrado na madrugada, conforme as provas que foram carreadas aos autos, horário no qual a vigilância da vítima é menos eficiente e seu patrimônio mais vulnerável. g) As consequências, não merecem ser pontuadas, tendo em vista que o crime foi em sua forma tentada. h) Não há que se falar em comportamento da vítima no cenário de realização dessa espécie de delito. i) A situação econômica do réu não é boa.
PRIMEIRA FASE.
Analisadas as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base acima do mínimo legal, já considerando a circunstância do concurso de agentes para qualificar o delito, em 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão.
SEGUNDA FASE.
Nessa fase, concorre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão.
A ser assim, por serem igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67 do Código Penal, promovo a compensação entre elas, permanecendo a pena intermediária no patamar de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão.
TERCEIRA FASE.
Aplico a causa de diminuição prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal, diminuindo a pena em 2/3 (dois terço), fixando-a em 01 (um) ano e 05 (cinco) meses de reclusão.
Não há causa de aumento.
Quanto à pena de multa, fixo-a em 10 (dez) dias-multa, à base de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, em face da situação econômica do réu, (artigo 49, § 2.º, do Código Penal).
V - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA.
Considerando a reincidência do acusado, fixo o regime SEMIABERTO como inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
O réu não faz jus aos benefícios previstos nos art. 44 e incisos e 77, ambos do CP.
Deixo de aplicar a detração penal, tendo em vista que não alterará o regime inicial do cumprimento da pena, já que o acusado respondeu o processo em liberdade.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, visto que assim permaneceu durante grande parte do trâmite do processo, bem como, não vislumbro, neste momento processual, a presença dos pressupostos que autorizariam a decretação da prisão preventiva, eis que é incompatível com o regime de pena ora aplicado.
PENA DE MULTAR$ 476,29 (quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos) que deverá ser pago em 10 (dez) dias após o trânsito em julgado.
PRAZO RECURSAL05 (cinco) dias.
SENHA DE ACESSOertld3 (vigência 22/11/2025) SEDE DO JUÍZO Cidade da Justiça - Avenida Paulo Lemos, 878, Fórum Criminal Des.
Lourival Marques, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69909-710, Fone: (68) 3212-8720, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 26 de maio de 2025.
Maricela de Oliveira BarrosoDiretor(a) Secretaria Flávio Mariano Mundim Juiz de Direito -
27/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:08
Ato ordinatório
-
27/05/2025 12:06
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 17:50
Expedição de Edital.
-
23/05/2025 08:27
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:27
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 09:56
Mero expediente
-
15/04/2025 09:12
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:48
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:40
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 08:49
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
26/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:10
Ato ordinatório
-
25/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 08:45:00, 2ª Vara Criminal.
-
21/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:44
Mero expediente
-
14/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Declarada incompetência
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Mero expediente
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Auto de prisão em flagrante
-
13/03/2025 13:28
Processo Reativado
-
13/03/2025 13:27
Desmembramento de Feitos
-
31/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:45
Ato ordinatório
-
08/10/2024 09:24
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:24
Réu revel citado por edital
-
03/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:25
Ato ordinatório
-
13/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:58
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 08:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:54
Outras Decisões
-
19/07/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:36
Ato ordinatório
-
16/07/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 20:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 08:28
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:28
Mero expediente
-
18/06/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:54
Ato ordinatório
-
13/06/2024 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:06
Evoluída a classe de classe_anterior para 283
-
14/05/2024 09:08
Ato ordinatório
-
14/05/2024 08:49
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:49
Recebida a denúncia
-
09/05/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 08:38
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:21
Ato ordinatório
-
24/04/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2024 11:02
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/04/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:49
Declarada incompetência
-
26/03/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 08:45
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:43
Mero expediente
-
19/03/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2024 11:16:17, 2ª Vara Criminal.
-
19/03/2024 09:45
Outras Decisões
-
19/03/2024 07:22
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 07:21
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:47
Mero expediente
-
04/03/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 11:44
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2024 10:14:02, 2ª Vara Criminal.
-
18/01/2024 05:40
Juntada de Mandado
-
15/01/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 19:32
Audiência de instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2023 19:32:51, 2ª Vara Criminal.
-
16/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:35
Audiência de instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/11/2023 10:35:21, 2ª Vara Criminal.
-
26/10/2023 09:01
Mero expediente
-
24/10/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/10/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:52
Mero expediente
-
22/09/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/09/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:29
Mero expediente
-
29/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:50
Juntada de Auto de prisão em flagrante
-
29/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014691-42.2005.8.01.0001
Estado do Acre
Refrinorte Com. e Representacoes LTDA
Advogado: Emilson Pericles de Araujo Brasil
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/10/2013 11:19
Processo nº 0702197-06.2025.8.01.0001
Alef Erique Costa Borges
Banco Bmg S. a
Advogado: Camila Costa Duarte
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/02/2025 08:47
Processo nº 0706289-27.2025.8.01.0001
Banco Honda S/A
Maurenilson de Abreu Bezerra
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/04/2025 14:30
Processo nº 0000644-90.2024.8.01.0003
Kenedy Pereira Teixeira
Banco do Brasil, Agencia de Epitacioland...
Advogado: Marcelo Neumann
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/10/2024 07:29
Processo nº 0700255-17.2017.8.01.0001
Rejane Freitas da Silva Souza
Rodrigo Soares da Silva
Advogado: Tatiana Karla Almeida Martins
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/01/2019 15:23