TJAC - 0000644-90.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0000644-90.2024.8.01.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMADO: B1Banco do Brasil, Agência de Epitaciolândia-ACB0 - Decisão Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico, homologando a manifestação da vontade apresentada pelas partes.
No caso, vislumbro que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Assim, diante do termo de acordo firmado pelas partes, tendo como reclamante Kenedy Pereira Teixeira e a parte reclamada Banco do Brasil, Agência de Epitaciolândia-AC , outro caminho não há senão a homologação do acordo pactuado nos autos.
Ante o exposto, homologo por Decisão, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado (provimento conjunto nº 3/2024).
Dispensada a intimação das partes, por economia processual.
Cumpra-se Brasiléia-(AC), 20 de maio de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
22/05/2025 10:02
Expedida/Certificada
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20/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:03
Outras Decisões
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19/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:06
Processo Reativado
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19/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 09:52
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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17/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 22:31
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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05/02/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:27
Expedição de Carta.
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16/12/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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06/12/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 14:12
Decisão
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05/12/2024 12:41
Infrutífera
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22/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 09:24
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 20:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 11:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
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16/10/2024 15:29
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:29
Outras Decisões
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16/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
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15/10/2024 15:14
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2024 07:46
Conclusos para decisão
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15/10/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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