TJAC - 0720382-29.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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04/03/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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25/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:20
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 07:06
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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18/12/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Naiane Oliveira de Castro (OAB 129232/RS) Processo 0720382-29.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Gomes de Barros - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. -
17/12/2024 12:52
Expedida/Certificada
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Naiane Oliveira de Castro (OAB 129232/RS) Processo 0720382-29.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Gomes de Barros - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, bem como deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo. -
12/12/2024 13:43
Expedida/Certificada
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10/12/2024 09:40
Ato ordinatório
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09/12/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:14
Intimação
ADV: Naiane Oliveira de Castro (OAB 129232/RS) Processo 0720382-29.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Gomes de Barros - Réu: Banco do Brasil S/A. - Recebo a inicial e defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita (art. 98, CPC).
Afasto a realização de audiência de conciliação, tendo em vista a necessidade de especificações de provas acerca dos índices que compõe os valores oriundos do PASEP, o que demonstra que a audiência será inócua.
Cite-se o réu para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo localização do réu, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.
Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.
Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).
Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:01
Expedição de Carta.
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06/11/2024 22:33
deferimento
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06/11/2024 07:02
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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