TJAC - 0700370-42.2025.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:45
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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13/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC) Processo 0700370-42.2025.8.01.0006 - Interdição/Curatela - Autor: Adir Alves Nogueira - Sentença ADIR ALVES NOGUEIRA ajuizou a presente demanda com o objetivo de ser nomeado curador da Sra.
ARLETE FACHETTI NOGUEIRA, tendo em vista sua condição de incapacidade.
No entanto, após distribuição do feito, sobreveio aos autos a informação de que a requerida veio a óbito um dia após o ajuizamento da ação, conforme certidão de óbito em anexo de fl. 25.
Assim, foi requerido o arquivamento do feito. É o relatório.
Dessa forma, diante do falecimento da parte autora e da ausência de substituição processual, impõe-se o arquivamento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade judiciária, se deferida.
Sem honorários, ante a ausência de citação da parte ré.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Acrelândia-(AC), 15 de abril de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
19/04/2025 20:13
Expedida/Certificada
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15/04/2025 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:31
Classe retificada de 7 para 58
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12/04/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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