TJAC - 0705841-06.2015.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:40
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO LIMA PAULI (OAB 858/RR), ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC), ADV: VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC), ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC) - Processo 0705841-06.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1A.
J.
Silva Correa - MEB0 - B1Antonio José da Silva CorreaB0 - Pelo exposto, verificada a ocorrência prescrição da pretensão executória do título extrajudicial, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, II, c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC/2015 ( com redação dada pela Lei nº 14.195/2021).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
27/06/2025 16:15
Expedida/Certificada
-
27/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:55
Declarada decadência ou prescrição
-
05/06/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC), ADV: DIEGO LIMA PAULI (OAB 858/RR), ADV: ERICK VENANCIO LIMA DO NASCIMENTO (OAB 3055/AC), ADV: VANDRÉ DA COSTA PRADO (OAB 3880/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: MARCIA FREITAS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 1741/AC), ADV: ANDRÉ AUGUSTO ROCHA NERI DO NASCIMENTO (OAB 3138/AC) - Processo 0705841-06.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1A.
J.
Silva Correa - MEB0 - B1Antonio José da Silva CorreaB0 - Considerando que a parte autora permaneceu inerte quanto à decisão de fls. 182, e diante do decurso temporal identificado nos autos, reputa-se necessário apurar eventual ocorrência da prescrição da pretensão executiva.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se especificamente quanto à possível prescrição intercorrente da presente demanda, sob pena de eventual reconhecimento de ofício, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, caso reste configurada.
Intimem-se. -
27/05/2025 10:04
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 16:11
Outras Decisões
-
15/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), Diego Lima Pauli (OAB 858/RR) Processo 0705841-06.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Antonio José da Silva Correa, A.
J.
Silva Correa - ME - A parte autora, por meio da petição de fls. 180/181, requer que sejam realizadas diligências junto ao RENAJUD e INFOJUD, bem como que sejam expedidos ofícios à operadoras de cartão de crédito com intuito de localizar a existência de ativos financeiros em nome dos devedores.
Em que pese as alegações do requerente de que a decisão de fls. 134 tenha determinado a realização de diligências junto ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, observa-se que recai em equivoco o credor.
Isso porque, o único deferimento ocorrido na referida decisão fora o de pesquisa de ativos financeiros, isto é, junto ao BACENJUD, não havendo qualquer determinação de busca de bens junto aos outros sistemas indicados.
Portanto, indefiro o pedido.
Indefiro o pedido de expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito, sem qualquer indicação mínima de que o réu tenha com elas relação comercial.
A cooperação judicial deve ser necessária e útil ao fim a que se destina, o que não se vislumbra no caso concreto.
Entretanto, defiro a pesquisa a ser realizada diretamente pela parte requerente junto às empresas de cartão de crédito, fazendo juntar ao respectivo ofício cópia da presente decisão, bem como no prazo de 10 (dez) dias deverá a parte autora juntar aos autos cópia da remessa dos referido oficios, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após a juntada nos autos do comprovante de remessa dos ofícios, determino a suspensão do processo por 30 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 11:26
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 15:58
Indeferimento
-
25/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/04/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 14:41
Execução frustrada
-
23/02/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 14:30
Expedida/Certificada
-
19/02/2021 13:17
Mero expediente
-
02/02/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 13:43
Execução frustrada
-
12/12/2018 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 11:15
Publicado ato_publicado em 07/12/2018.
-
06/12/2018 15:44
Expedida/Certificada
-
06/12/2018 15:07
Ato ordinatório
-
06/12/2018 10:30
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2018 18:16
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 08:05
Publicado ato_publicado em 14/09/2018.
-
13/09/2018 15:49
Expedida/Certificada
-
10/09/2018 16:57
Outras Decisões
-
07/08/2018 13:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 11:41
Publicado ato_publicado em 01/08/2018.
-
31/07/2018 15:38
Expedida/Certificada
-
31/07/2018 14:38
Ato ordinatório
-
31/07/2018 14:34
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2018 12:11
Publicado ato_publicado em 30/07/2018.
-
24/07/2018 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2018 15:17
Expedida/Certificada
-
20/07/2018 09:43
Ato ordinatório
-
20/07/2018 09:39
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2018 09:39
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2018 09:39
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2018 09:38
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2018 20:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 20:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 13:07
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 07:42
Publicado ato_publicado em 04/07/2018.
-
03/07/2018 15:16
Expedida/Certificada
-
29/06/2018 13:24
Outras Decisões
-
09/05/2018 16:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 09:13
Publicado ato_publicado em 09/05/2018.
-
08/05/2018 15:58
Expedida/Certificada
-
08/05/2018 10:58
Ato ordinatório
-
06/03/2018 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 11:15
Apensado ao processo
-
06/03/2018 11:11
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2018 09:30
Expedição de Ofício.
-
15/02/2018 10:08
Outras Decisões
-
31/12/2017 18:15
Conclusos para despacho
-
31/12/2017 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2017 20:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2017 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2017 10:50
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 10:48
Ato ordinatório
-
05/09/2017 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2017 11:24
Publicado ato_publicado em 12/07/2017.
-
11/07/2017 12:47
Expedida/Certificada
-
11/07/2017 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2017 10:51
Expedição de Edital.
-
07/07/2017 08:42
Publicado ato_publicado em 07/07/2017.
-
06/07/2017 15:27
Expedida/Certificada
-
04/07/2017 15:47
Outras Decisões
-
07/06/2017 12:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2017 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2017 08:07
Publicado ato_publicado em 02/06/2017.
-
01/06/2017 14:49
Expedida/Certificada
-
31/05/2017 16:14
Ato ordinatório
-
25/05/2017 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2017 11:00
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2017 12:27
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2017 17:03
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2017 16:26
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/05/2017 08:23
Publicado ato_publicado em 15/05/2017.
-
12/05/2017 13:58
Expedida/Certificada
-
08/05/2017 12:11
Outras Decisões
-
15/03/2017 11:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 11:57
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2017 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2017 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2017.
-
16/02/2017 14:27
Processo Reativado
-
14/04/2016 11:04
Execução frustrada
-
13/04/2016 08:16
Publicado ato_publicado em 13/04/2016.
-
12/04/2016 14:48
Expedida/Certificada
-
07/04/2016 13:23
Mero expediente
-
16/02/2016 11:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2016 11:09
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2016 08:26
Publicado ato_publicado em 28/01/2016.
-
27/01/2016 15:44
Expedida/Certificada
-
27/01/2016 00:12
Mero expediente
-
20/01/2016 16:08
Conclusos para decisão
-
25/11/2015 09:49
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2015 09:30
Publicado ato_publicado em 23/11/2015.
-
20/11/2015 10:02
Expedida/Certificada
-
19/11/2015 12:58
Ato ordinatório
-
19/11/2015 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2015 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2015 11:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2015 08:12
Publicado ato_publicado em 07/07/2015.
-
06/07/2015 13:08
Expedida/Certificada
-
24/06/2015 16:44
Outras Decisões
-
24/06/2015 09:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2015 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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