TJAC - 0700484-71.2022.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC) - Processo 0700484-71.2022.8.01.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S.aB0 - Ato Ordinatório - Citação - Intimação - PJ - Portal - Convênio CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento à Portaria Conjunta nº. 03/2019- PRES-CGJ, publicada no DJe nº. 6.357, de 23.05.2019, INTIMO da parte Autora, para ciência e manifestação acerca do Aviso de Recebimento - AR negativo, de pg. 165. -
25/08/2025 09:07
Expedida/Certificada
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25/08/2025 09:06
Ato ordinatório
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20/08/2025 09:51
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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28/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:44
Expedição de Carta.
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05/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:15
Outras Decisões
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30/05/2025 06:06
Conclusos para decisão
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30/05/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 3557/AC) - Processo 0700484-71.2022.8.01.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Votorantim S.aB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da pesquisa constante à pág. 146. -
22/05/2025 09:34
Expedida/Certificada
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19/05/2025 09:17
Expedida/Certificada
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25/04/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 09:22
Expedida/Certificada
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23/04/2025 10:01
Ato ordinatório
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01/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:42
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:19
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 3557/AC) Processo 0700484-71.2022.8.01.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.a - Autos n.º 0700484-71.2022.8.01.0010 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor Banco Votorantim S.a Requerido Francisca do Nascimento Dantas Decisão Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial, formulado pela Advocacia ADVOCACIA BELLINATI PEREZ, contra Francisca do Nascimento Dantas, em razão do inadimplemento de um acordo homologado judicialmente.
O acordo previa o parcelamento da dívida em cinco prestações, com vencimento da última parcela em 20/10/2024.
Conforme informado pela parte credora, a requerida pagou apenas duas das cinco parcelas, restando em aberto três parcelas, e o valor atualizado da dívida com a cláusula penal de 20% pelo inadimplemento foi calculado em R$ 956,65 (novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Foi requerida a intimação da devedora para cumprimento do acordo, sob pena de prosseguimento com a penhora online, via sistema BACENJUD. É o relatório. 2.
Fundamentação O inadimplemento da parte devedora em relação ao acordo celebrado e homologado judicialmente, aliado à ausência de justificativas para a falta de pagamento, autoriza o prosseguimento da execução, conforme prevê o art. 771 do Código de Processo Civil.
O credor, nesse contexto, tem o direito de buscar a satisfação de seu crédito por meio da execução forçada.
Além disso, o título executivo, no caso, o acordo homologado, confere ao credor o direito de promover a execução com base no descumprimento da obrigação pactuada, de acordo com o art. 784, III, do CPC.
Sendo assim, a aplicação da cláusula penal de 20% prevista no acordo é plenamente válida, com base no art. 408 do Código Civil, considerando o inadimplemento das três parcelas restantes.
Dispositivo Diante do exposto, com fundamento nos arts. 771 e 784, III, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de execução. 1.
Intime-se a parte executada, Francisca do Nascimento Dantas, para que, no prazo de cinco dias, efetue o pagamento do valor de R$ 956,65, sob pena de prosseguimento da execução, com a realização de penhora via sistema SISBAJUD. 2.
Em caso de não pagamento, proceda-se à penhora online dos valores encontrados nas contas bancárias da executada, conforme solicitado pela parte exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Bujari-(AC), 03 de outubro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
07/11/2024 11:40
Expedida/Certificada
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03/10/2024 14:23
deferimento
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03/10/2024 12:43
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 10:02
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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28/06/2024 11:04
Expedida/Certificada
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25/06/2024 13:28
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
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25/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 10:47
Mero expediente
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23/05/2024 09:00
Conclusos para decisão
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17/05/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:55
Mero expediente
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07/05/2024 13:01
Expedida/Certificada
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27/03/2024 12:44
Juntada de Mandado
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27/03/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 07:51
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 08:20
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
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20/09/2023 13:38
Expedida/Certificada
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20/09/2023 13:38
Expedida/Certificada
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20/09/2023 13:38
Expedida/Certificada
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11/09/2023 13:22
Bloqueio/penhora on line
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01/09/2023 12:11
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:48
Mero expediente
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31/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
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31/08/2023 09:03
Processo Reativado
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31/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 09:00
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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04/08/2023 10:29
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
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19/07/2023 09:18
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
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17/07/2023 16:10
Expedida/Certificada
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12/07/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 08:02
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 13:06
Expedida/Certificada
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12/06/2023 11:19
Decretação de revelia
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07/06/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:32
Juntada de Mandado
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27/02/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 08:46
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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