TJAC - 0700069-54.2023.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN EDUARDO CALDERA RAMIREZ (OAB 2498/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700069-54.2023.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - DEVEDOR: B1S S PazB0 e outro - Autos n.º 0700069-54.2023.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco Bradesco S/A Devedor S S Paz e outro Decisão Trata-se de petição apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A, já qualificado nos autos da ação, requerendo a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo localizado em nome da executada SABRINA DE SOUZA PAZ, veículo Mercedes C-180, placa PMN-8A80, a ser cumprido no endereço: Rua Pinheiros, 231, Conjunto Universitário, Rio Branco - AC, CEP: 69117-688 (pág. 200).
Requer, ainda, a juntada de documentos de representação anexos e que todas as intimações/publicações sejam necessariamente feitas em nome do advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/AC Nº 3600-A, sob pena de nulidade conforme dispõe o artigo 272 § 2º do CPC.
Verifica-se que o pleito se encontra adequadamente fundamentado e instruído, havendo indicação precisa do bem a ser penhorado, bem como do endereço para cumprimento da diligência.
Ressalta-se que, nos termos do art. 831 do Código de Processo Civil, a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
Observa-se, contudo, que a realização da diligência externa depende do prévio recolhimento das custas processuais correspondentes, conforme estabelece o Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Posto isso, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, CONDICIONADO ao prévio recolhimento das custas processuais referentes à diligência externa, no prazo de 15 dias, e DETERMINO: A anotação no sistema processual para que todas as intimações/publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/AC Nº 3600-A, conforme requerido; Após o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do veículo Mercedes C-180, placa PMN-8A80, de propriedade da executada SABRINA DE SOUZA PAZ, a ser cumprido no endereço indicado; feito isso, faça-se constar a restrição e penhora junto ao RENAJUD para as providências da espécie; Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada, observando-se as formalidades legais; em seguida, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 09 de maio de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
27/05/2025 08:43
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 07:09
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 15:45
deferimento
-
09/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Eduardo Caldera Ramirez (OAB 2498/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0700069-54.2023.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S/A - Devedor: S S Paz - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as pesquisas Renajud e infojud, requerendo o que entender de direito, bem como apresentar o cálculo da dívida atualizada. -
23/04/2025 09:07
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 13:57
Mero expediente
-
18/02/2025 10:35
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:42
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:57
Intimação
ADV: Christian Eduardo Caldera Ramirez (OAB 2498/AC), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0700069-54.2023.8.01.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Bradesco S/A - Devedor: S S Paz - Autos n.º 0700069-54.2023.8.01.0010 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco Bradesco S/A Devedor S S Paz e outro Decisão DEFIRO os pedidos formulados pelo Banco Bradesco S.A. (pp. 150/151), nos seguintes termos: a) Solicite-se as três últimas declarações de imposto de renda da parte demandada, S.
S.
Paz, para fins de localização de bens, junto ao INFOJUD; b) Autorize-se a consulta ao sistema RENAJUD para a verificação da existência de veículos registrados em nome da parte demandada, determinando, se necessário, o bloqueio de eventuais bens encontrados e passíveis de penhora; c) Determino que todas as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/RO n° 4875, sob pena de nulidade, conforme previsto no art. 272, §2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bujari-(AC), 25 de outubro de 2024.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
07/11/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 13:10
deferimento
-
25/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
02/10/2024 08:47
Expedida/Certificada
-
27/09/2024 13:02
Ato ordinatório
-
13/09/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 08:46
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
12/08/2024 08:43
Expedida/Certificada
-
09/08/2024 15:18
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 14:46
Expedição de Alvará.
-
30/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
22/07/2024 09:46
Expedida/Certificada
-
19/07/2024 17:20
Mero expediente
-
18/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
03/05/2024 09:25
Mero expediente
-
03/05/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:18
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
25/04/2024 17:35
Expedida/Certificada
-
11/04/2024 11:44
Mero expediente
-
11/04/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
03/04/2024 08:51
Infrutífera
-
04/03/2024 10:38
Expedida/Certificada
-
08/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 08:30:00, Vara Única - Cível.
-
19/12/2023 07:45
Publicado ato_publicado em 19/12/2023.
-
18/12/2023 11:20
Expedida/Certificada
-
14/11/2023 10:58
deferimento
-
13/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 07:42
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
06/10/2023 11:49
Expedida/Certificada
-
03/10/2023 07:33
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
-
17/08/2023 12:48
Expedida/Certificada
-
15/08/2023 07:21
Mero expediente
-
01/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 10:40
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
27/07/2023 11:29
Expedida/Certificada
-
20/07/2023 18:16
Mero expediente
-
20/07/2023 12:52
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 10:41
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
05/05/2023 10:10
Expedida/Certificada
-
04/05/2023 08:39
deferimento
-
28/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 12:26
Expedida/Certificada
-
17/02/2023 11:48
Mero expediente
-
17/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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