TJAC - 0709650-86.2024.8.01.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 07:54
Decisão
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22/01/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Paulo Victor da Silva Marinho (OAB 6170/AC), Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC) Processo 0709650-86.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Sophia Trovão de Carvalho - Requerido: Tam Linhas Aéreas S.a - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 114-115).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
21/01/2025 08:34
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 09:49
Homologada a Transação
-
29/12/2024 20:45
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 18:39
Recebidos os autos
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23/11/2024 18:39
Mero expediente
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13/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 07:29
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:28
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 4158/AC), Paulo Victor da Silva Marinho (OAB 6170/AC), Rita de Cassia Rocha de Oliveira (OAB 6242/AC) Processo 0709650-86.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Sophia Trovão de Carvalho - Requerido: Tam Linhas Aéreas S.a - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Sophia Trovão de Carvalho para condenar TAM Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por dano moral, com correção monetária (INPC/IBGE) a contar do presente arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Intime-se a parte ré da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), declaro a extinção do processo com resolução do mérito.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Após o transito em julgado, arquive o processo.
P.R.I HOMOLOGO a decisão de fls. 103/105 por seus próprios fundamentos (arts. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei 9099/95) para que produza os efeitos inerentes.
Porém, haja vista o descaso, o motivo da viagem, submissão à prova, e tendo em conta a posição social, econômica e técnica da parte ré, de forma pedagógica e preventiva aumento o dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais). -
07/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 08:41
Expedida/Certificada
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06/11/2024 14:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
06/11/2024 14:06
Decisão
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31/10/2024 21:33
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:56
Infrutífera
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08/08/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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05/08/2024 15:01
Expedida/Certificada
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05/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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02/08/2024 12:01
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:31
Evoluída a classe de 11875 para 436
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01/08/2024 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2024 09:31
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2024 18:43
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:01
Infrutífera
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23/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 16:45
Expedida/Certificada
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22/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/07/2024 09:35
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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03/07/2024 11:44
Expedida/Certificada
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03/07/2024 06:57
Expedição de Carta.
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01/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
01/07/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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28/06/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/06/2024 11:43
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/06/2024 11:43
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/06/2024 07:27
Expedida/Certificada
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27/06/2024 15:00
Outras Decisões
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21/06/2024 14:30
Conclusos para decisão
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21/06/2024 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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