TJAC - 0703550-81.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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15/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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15/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 5900/AC) - Processo 0703550-81.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Espolio de Alcir da Costa JinkingsB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Trata-se de Recurso de Apelação. À luz do art. 331 c/c art. 485, §7º, ambos do CPC, mantenho a Sentença de fls. 93/98 pelos seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo de contrarrazões com ou sem manifestação do réu remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 08:21
Expedida/Certificada
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31/07/2025 14:25
Outras Decisões
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31/07/2025 13:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:00
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 07:57
Ato ordinatório
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22/07/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 5900/AC) - Processo 0703550-81.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Espolio de Alcir da Costa JinkingsB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Autos n.º 0703550-81.2025.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Rio Branco (AC), 18 de julho de 2025.
João Lucas Melo Guedes Estagiário -
18/07/2025 12:15
Expedida/Certificada
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18/07/2025 10:45
Ato ordinatório
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17/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Apelação
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27/06/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 5900/AC) - Processo 0703550-81.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Espolio de Alcir da Costa JinkingsB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão deduzida e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2025 09:00
Expedida/Certificada
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23/06/2025 08:18
Expedida/Certificada
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17/06/2025 11:21
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/06/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 08:33
Processo Reativado
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04/06/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 5900/AC) - Processo 0703550-81.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Espolio de Alcir da Costa JinkingsB0 - Compulsando os autos, verifica-se que o documento de fl. 83, destaca que a aposentadoria e consequente saque da conta PASEP ocorreu em 1992, sendo assim, em prazo superior a 10 (dez) anos.
Ocorre que foi instaurado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Acre, um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, oriundo da Apelação Cível nº 0704058-61.2024.8.01.0001, que trata do inicio do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento dos danos havidos nas aplicações do PASEP, sendo determinada a suspensão das ações em trâmite.
Sendo assim, considerando que a presente demanda se amolda ao disposto no referido julgado, proceda-se a suspensão do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, aguardando julgamento do IRDR.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/06/2025 09:42
Expedida/Certificada
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27/05/2025 09:52
Por Controvérsia
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26/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0703550-81.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espolio de Alcir da Costa Jinkings - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar a relação de bens do espólio, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, deverá carrear aos autos seus cálculos acerca dos valores do PASEP, bem como informar a data de aposentadoria do de cujus, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 09:24
Expedida/Certificada
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23/04/2025 08:25
Emenda à Inicial
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23/04/2025 07:02
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 09:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 05/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0703550-81.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alcir da Costa Jinkings, Maria das Graças Souza - Réu: Banco do Brasil S/A. - Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi distribuído por prevenção, suspeita de repetição de ação, em virtude do processo nº. 0703547-29.2025.8.01.0001, distribuído anteriormente a este juízo.
Entretanto, não obstante versarem os feitos sobre as mesmas partes, a causa de pedir e os pedidos são diversos, não se justificando, assim, a descrita distribuição por prevenção.
Ante o exposto, declaro a inexistência de competência por prevenção deste Juízo, ao passo que determino a redistribuição por sorteio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:23
Denegação de prevenção
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10/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:04
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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