TJAC - 0700327-05.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0700327-05.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - RECLAMANTE: B1Auricélia Gomes da Silva MoreiraB0 - RECLAMADO: B1Município de XapuriB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº 9.099/1995).
Em seguida, remetam os autos á Turma Julgadora competente, grafando nossas homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 12:11
Expedida/Certificada
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30/06/2025 12:35
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:06
Juntada de Petição de Apelação
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30/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0700327-05.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - RECLAMANTE: B1Auricélia Gomes da Silva MoreiraB0 - RECLAMADO: B1Município de XapuriB0 - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido para condenar o requerido a depositar em favor da parte autora o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço incidente sobre toda sua remuneração percebida, no importe de R$ 4.324,82 (quatro mil e trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos), valores estes que deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a partir da data em que cada valor se tornou devido e juros de mora a partir da citação, na forma estabelecida no ART. 1º-F DA LEI 9.494 /1997.
Sem custas processais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de estilo.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Xapuri-(AC), 27 de maio de 2025.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo.
SENTENÇA HOMOLOGO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 40 e 51, da Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 27 de maio de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
29/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:50
Ato ordinatório
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29/05/2025 08:37
Expedida/Certificada
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28/05/2025 11:27
Decisão
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28/05/2025 11:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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12/05/2025 10:41
Infrutífera
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12/05/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 09:13
Juntada de Carta
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0700327-05.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Auricélia Gomes da Silva Moreira - Reclamado: Município de Xapuri - Fica a parte reclamante e seus patronos intimados, através deste ato, para comparecerem à audiência virtual UNA de conciliação, instrução e julgamento virtual, designada para o dia 12/05/2025 às 08:30h, sob as penalidades da lei vigente.
LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/emq-bfwv-nku -
02/04/2025 09:16
Expedição de Carta.
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02/04/2025 08:56
Expedida/Certificada
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02/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 08:30:00, Vara Única - Juizado Especial de Fazenda pública.
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01/04/2025 13:00
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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