TJAC - 0700329-72.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Apelação
-
30/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC), ADV: ENRIQUE DA SILVA VIANA (OAB 6776/AC) - Processo 0700329-72.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - 1/3 de férias - RECLAMANTE: B1Edimaura Lira da ConceiçãoB0 - RECLAMADO: B1Município de XapuriB0 - Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC resolvo o presente feito com resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito e nada sendo requerido por qualquer parte, arquivem-se com as devidas baixas e cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Submeto os autos ao M.M.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/ Xapuri-(AC), 26 de maio de 2025.
Heliton da Costa Paiva Juiz Leigo.
SENTENÇA HOMOLOGO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 40 e 51, da Lei Federal nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), a decisão proferida pelo Sr.
Juiz Leigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Xapuri-(AC), 26 de maio de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
29/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:50
Ato ordinatório
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29/05/2025 08:36
Expedida/Certificada
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28/05/2025 11:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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28/05/2025 11:14
Decisão
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06/05/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 14:16
Infrutífera
-
03/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 09:18
Juntada de Carta
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0700329-72.2025.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Edimaura Lira da Conceição - Reclamado: Município de Xapuri - Fica a parte reclamante e seus patronos intimados, através deste ato, para comparecerem à audiência virtual UNA de conciliação, instrução e julgamento virtual, designada para o dia 05/05/2025 às 12:30h, sob as penalidades da lei vigente.
LINK DA AUDIÊNCIA: meet.google.com/haq-faek-adx -
02/04/2025 09:17
Expedição de Carta.
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02/04/2025 08:56
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 12:30:00, Vara Única - Juizado Especial de Fazenda pública.
-
01/04/2025 12:59
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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