TJAC - 0705670-34.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEIXA LIGIANE EBERT (OAB 3133/AC) - Processo 0705670-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Pedro Gustavo Faria NunesB0 - Certifico, em cumprimento ao item H.3. do Provimento n.º 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, a realização do seguinte ato ordinatório: considerando o trânsito em julgado, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, postular o cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, se for o caso, sob pena de arquivamento. -
07/07/2025 09:23
Expedida/Certificada
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30/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:47
Ato ordinatório
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30/06/2025 09:43
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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09/05/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleixa Ligiane Ebert (OAB 3133/AC) Processo 0705670-34.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Gustavo Faria Nunes - Réu: Estado do Acre - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral, a fim de declarar o reconhecimento do direito ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade de 20%, a partir de 10 de abril de 2019 até setembro de 2022, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acréscimos de juros moratórios conforme o índice de pagamentos básicos da caderneta de poupança, conforme disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A correção monetária será contada a partir do vencimento das obrigações, enquanto os juros incidirão a partir da citação.
Até 12/08/2021, os cálculos seguirão esses índices, sendo que, a partir de 12/09/2021, será aplicada a Emenda Constitucional n.º 113/21.
Considerando as partes ao pagamento dos honorários decorrentes da sucumbência recíproca, no patamar de 10% sobre o proveito econômico pugnado pelo autor na petição inicial, cabendo ao demandante arcar com 3/4 e ao demandado arcar com 1/4.
Condeno ainda a Fazenda Pública à restituição de 1/4 das custas adiantadas pelo autor.
Sentença que não se submete ao reexame necessário pois, embora ilíquida, acolhe pedido certo e cujo valor se antevê como manifestamente inferior ao piso determinado para a remessa necessária do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
P.R.I. -
26/03/2025 12:00
Expedida/Certificada
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20/03/2025 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:53
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição inicial
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23/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:41
Expedida/Certificada
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23/07/2024 12:29
Ato ordinatório
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17/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição inicial
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17/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 12:47
Ato ordinatório
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30/04/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 17:26
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
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18/04/2024 11:59
Expedida/Certificada
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18/04/2024 11:34
Ato ordinatório
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17/04/2024 17:31
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
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17/04/2024 07:32
Recebidos os autos
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17/04/2024 07:31
Remetidos os autos da Contadoria
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17/04/2024 07:31
Realizado cálculo de custas
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17/04/2024 07:28
Realizado cálculo de custas
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17/04/2024 07:28
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2024 07:27
Realizado cálculo de custas
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17/04/2024 07:27
Realizado cálculo de custas
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17/04/2024 07:27
Realizado cálculo de custas
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17/04/2024 07:26
Realizado cálculo de custas
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17/04/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
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16/04/2024 15:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:11
Expedida/Certificada
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16/04/2024 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
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11/04/2024 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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