TJAC - 0709037-37.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Alves de Souza (OAB 27007PA) Processo 0709037-37.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Acivaldo Maia Nunes, Paulo José Casas Martins, Adail Jose Chaves de Souza, Advilson Ferreira da Costa Lima, Aildo Nascimento de Oliveira, André Bezerra da Silva, Antonio Aurelio Feitosa, Antonio Francisco Cajazeira de Melo, Carlos Amilcar Brandão da Rocha, Daniel Francisco Amaral, Denisio Silva de Araujo, Emerson Vasconcelos Pinto, Fabio Gomes de Campos, Francisco Gomes da Costa Júnior, Gibson Farias da Silva, Ian Willian Rodrigues da Silva, Ivanilson Dias da Silva, Joel Poncio Farias, Jorge Silva de Souza, Jucinei Marcal Gadelha, Kaio Francisco Silva, Leandro Silva Gomes, Maximo do Nascimento Ferreira, Nelcimir da Silva Juliao, Pablo Lemos da Fonseca, Paulo Dias da Conceição Moura Negreiros - Requerido: Estado do Acre - Intimados para que especificassem as provas que ainda pretendiam produzir, o requerido disse não pretender produzir outras provas e requereu o julgamento antecipado (p. 202) e os requerentes não se manifestaram a respeito.
Trata-se de ação na qual se pleiteia a transformação de Agentes Socioeducativos em Policiais Penais com fundamento nas emendas constitucionais 63/2022 e 104/2019.
O objeto da demanda é substancialmente de direito, e a prova documental (acerca das investiduras no cargo de Agente Socioeducativo) é suficiente para o adequado julgamento da causa, revelando-se a colheita do depoimento testemunhal inútil para a solução do conflito.
Portanto, não se vislumbra a necessidade de produção de provas em audiência, o que autoriza o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC).
Neste contexto, considerando que a matéria controvertida é eminentemente de direito e não há necessidade de produção de provas orais em audiência, determino, pois, que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença, para ser julgado, preferencialmente, seguindo a ordem cronológica estabelecida no art. 12 do CPC.
Intimem-se. -
28/03/2025 10:26
Expedida/Certificada
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21/03/2025 18:02
Decisão de Saneamento e Organização
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01/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
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05/08/2024 18:27
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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04/08/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 04:09
Juntada de Petição de petição inicial
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24/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:43
Expedida/Certificada
-
24/07/2024 13:38
Ato ordinatório
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26/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição inicial
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24/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 13:12
Ato ordinatório
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24/06/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
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06/03/2024 11:27
Expedida/Certificada
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06/03/2024 09:18
Tutela Provisória
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04/03/2024 15:46
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 15:17
Conclusos para decisão
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01/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 08:59
Expedida/Certificada
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29/02/2024 07:33
Mero expediente
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27/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
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05/02/2024 10:15
Processo Reativado
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12/07/2023 11:33
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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26/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/04/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 10:13
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
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17/04/2023 12:38
Expedida/Certificada
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17/04/2023 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/04/2023 17:30
Conclusos para despacho
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13/04/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 14:15
Publicado ato_publicado em 30/09/2022.
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15/09/2022 20:01
Juntada de Petição de Apelação
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08/09/2022 13:03
Expedida/Certificada
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08/09/2022 08:43
Indeferida a petição inicial
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30/08/2022 08:14
Conclusos para decisão
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20/08/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 13:33
Publicado ato_publicado em 08/08/2022.
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03/08/2022 12:00
Expedida/Certificada
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02/08/2022 19:56
Mero expediente
-
02/08/2022 07:20
Conclusos para decisão
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01/08/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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