TJAC - 0700283-09.2022.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:37
Juntada de Decisão
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06/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maisa Justiniano Bichara (OAB 3128/AC), Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira (OAB 3753/AC), Simmel Sheldon de Almeida Lopes (OAB 4319/AC) Processo 0700283-09.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco José da Fonseca - Impetrado: Estado do Acre - 1.
Intimadas as partes para que especificassem as provas que ainda pretendiam produzir, apenas a parte autora manifestou interesse na produção de prova testemunhal (p. 162), sem contudo, demonstrar a necessidade de oitiva das pessoas arroladas para a solução da lide.
O objeto da demanda é substancialmente de direito, a documentação é suficiente para o adequado julgamento da causa, além do que este Juízo já se manifestou em casos desta estirpe, revelando-se a colheita do depoimento testemunhal inútil para a solução do conflito.
Portanto, não se vislumbra a necessidade de produção de provas em audiência, o que autoriza o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, inciso I do CPC 2015).
Neste contexto, indefiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora, já que a matéria controvertida é eminentemente de direito e não se nota - e sequer foi apresentada justificativa - a utilidade da prova oral requerida. 2.
Determino, pois, que o feito seja encaminhado à fila de conclusos para sentença, para ser julgado, preferencialmente, seguindo a ordem cronológica estabelecida no art. 12 do CPC 2015. 3.
Considerando que o autor é idoso, nascido em 21.06.1961, conforme consta nos seus assentos funcionais, defiro o requerimento de tramitação prioritária e determino a inserção da respectiva tarja indicativa no SAJ. 4.
Intimem-se. -
28/03/2025 10:26
Expedida/Certificada
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20/03/2025 20:14
Decisão de Saneamento e Organização
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07/11/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:05
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
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15/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:09
Expedida/Certificada
-
15/03/2024 11:07
Mero expediente
-
13/03/2023 11:51
Conclusos para decisão
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29/11/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 10:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/11/2022 03:02
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 08:34
Publicado ato_publicado em 11/11/2022.
-
09/11/2022 12:09
Expedida/Certificada
-
09/11/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 08:12
Ato ordinatório
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19/07/2022 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2022 01:22
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 10:01
Publicado ato_publicado em 15/03/2022.
-
14/03/2022 11:59
Expedida/Certificada
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14/03/2022 09:06
Tutela Provisória
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10/03/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2022 14:37
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
-
25/01/2022 11:58
Expedida/Certificada
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24/01/2022 15:47
Mero expediente
-
13/01/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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