TJAC - 0700125-33.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 05:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/06/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 0700125-33.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - RECLAMANTE: B1Raimundo da Silva SantosB0 - RECLAMADO: B1Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob UnirboB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Federal nº 9.099/95 e na Lei nº 8.078/90, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de os pedidos de devolução da quantia de R$ 2.259,31 (dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos) em dobro e de indenização por dano moral formulados pelo autor RAIMUNDO DA SILVA SANTOS em face da ré COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RIO BRANCO LTDA SICOOB UNIRBO e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
VISTOS e mais.
Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 194-195).
P.R.I.A.
Cumpra-se -
21/05/2025 19:31
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 19:06
Ato ordinatório
-
12/05/2025 11:34
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 11:29
Decisão
-
25/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 13:32
Infrutífera
-
25/04/2025 05:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0700125-33.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Raimundo da Silva Santos - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700125-33.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 25/04/2025, às 12:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/gwk-mtap-xxn Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
21/03/2025 11:33
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:47
Ato ordinatório
-
18/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
17/03/2025 13:47
Infrutífera
-
14/03/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 08:03
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:31
Ato ordinatório
-
12/02/2025 10:28
Expedição de Carta.
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10/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:47
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
17/01/2025 08:02
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/01/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:13
Evoluída a classe de 11875 para 436
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14/01/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 13:13
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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