TJAC - 0701712-90.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:02
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 01:31
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: ENY BITTENENCOURT (OAB 29442/BA), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ADV: FLÁVIA LIRA DA CUNHA (OAB 20190/RN), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 5339/AC) - Processo 0701712-90.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Alice Martins da SilvaB0 - RECLAMADO: B1ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAB0 - VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 186).
Cumpra-se. -
30/05/2025 12:25
Expedida/Certificada
-
20/05/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 12:10
Decisão
-
29/04/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 08:54
Infrutífera
-
29/04/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:35
Ato ordinatório
-
24/03/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Lira da Cunha (OAB 20190/RN) Processo 0701712-90.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Alice Martins da Silva - VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei dos Juizados Especiais (LJE) e, ainda, nos arts. 294 e 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 1-19), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos (fls. 1-19 e 25-52) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é dizer, além da penumbra quanto à probabilidade do direito (verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica), não enxergo elementos de convicção quanto ao perigo da eventual demora da prestação e consequente dano inevitável e qualificado ou, por outra, fundado risco à utilidade do processo e, assim, prudente aguardar a instrução e o amadurecimento da causa.
Defiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), a pretensão da parte autora de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (fls. 1-19), pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial (fls. 1-19) e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova a seu favor para facilitação da defesa de seus direitos.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 11:33
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 11:33
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
19/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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