TJAC - 0701659-12.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 08:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0701659-12.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0701659-12.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 23/04/2025, às 10:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/dgy-kehe-zta Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
21/03/2025 11:33
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 12:12
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
18/03/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002027-95.2024.8.01.0000
Sergio Bruno de Assuncao Firmino
Servico de Agua e Esgoto do Estado do Ac...
Advogado: Francisca Isis Araujo Miguel
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/09/2024 10:00
Processo nº 1000560-47.2025.8.01.0000
Maria de Nazare Fernandes de Fretas Guim...
Eladio Santiago da Silva
Advogado: Ana Caroliny Silva Afonso Cabral
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/03/2025 08:54
Processo nº 0701712-90.2025.8.01.0070
Alice Martins da Silva
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Flavia Lira da Cunha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/03/2025 08:34
Processo nº 0708029-64.2018.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Construmed Comercio e Servicos Eireli ME
Advogado: Marcia Barbosa do Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/07/2018 17:47
Processo nº 1000544-93.2025.8.01.0000
Rita Maria Bezerra Maia
Sudavida Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/03/2025 09:21