TJAC - 0700954-80.2023.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700954-80.2023.8.01.0006 - Monitória - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Trata-se de Ação Monitória movida porCOOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMASem face deVINICIUS NEGRELLI MACHADO, ambos qualificados, visando o recebimento da quantia de R$ 20.087,43 (vinte mil e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), oriunda de débito de cartão de crédito.
A petição inicial (p. 1-3), instruída com documentos, foi recebida em 08/01/2024 (p. 72/73), com a determinação de citação do réu para pagamento ou oposição de embargos.
Após tentativas de citação pessoal, o réu foi citado por edital.
A certidão de fl. 108 informa o decurso do prazo sem manifestação.
Os autos vieram conclusos para sentença.
Contudo, ao analisar o andamento processual, verifico a existência de uma formalidade essencial pendente, o que impede, no momento, a prolação de um julgamento de mérito.
Conforme certificado à fl. 108, o réu, citado por edital, não se manifestou nos autos, tornando-se revel.
Nesses casos, a lei processual exige, como medida de garantia ao contraditório e à ampla defesa, a nomeação de um defensor para atuar em nome do revel.
O artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil é claro ao determinar que o juiz nomeará curador especial ao réu revel citado por edital.
No presente feito, constata-se que tal providência, indispensável ao regular prosseguimento da lide, não foi tomada.
Dessa forma, não é possível proferir sentença neste momento processual. É imperativo, para assegurar o devido processo legal, sanar a questão.
Ante o exposto, deixo, por ora, de sentenciar o feitoe, em saneamento, determinoà Secretaria que oficie à Defensoria Pública do Estado, solicitando a indicação de um de seus membros para atuar comocurador especial em favor do réu VINICIUS NEGRELLI MACHADO.
Após a nomeação, intime-se o curador para que apresente a defesa técnica no prazo legal.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Acrelândia-(AC), 29 de julho de 2025.
Ricardo Wagner de Medeiros Freire Juiz de Direito Substituto. -
03/09/2025 11:02
Expedida/Certificada
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30/07/2025 15:49
Outras Decisões
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15/07/2025 07:45
Conclusos para despacho
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06/06/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 01:49
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700954-80.2023.8.01.0006 - Monitória - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito, nos moldes do determinado na r.
Decisão de p. 100. -
28/05/2025 13:14
Expedida/Certificada
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13/05/2025 12:42
Ato ordinatório
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13/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:23
Expedição de Edital.
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06/03/2025 07:26
Expedição de Edital.
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12/02/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700954-80.2023.8.01.0006 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Réu: Vinicius Negrelli Machado - Defiro, consoante requerido às pp. 93.
Diante disso: a) cite-se o requerido por edital, considerando que todas as medidas e diligências em busca do local do executado foram frustadas, bem como as informações estabelecidas na certidão de fls. 38, sendo caso cabível de citação editalícia; Após, à parte autora para manifestação.
Intimem-se -
17/01/2025 09:56
Expedida/Certificada
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15/01/2025 15:53
Outras Decisões
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26/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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11/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 00:14
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678DP/E) Processo 0700954-80.2023.8.01.0006 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, pp. 89/96. -
06/11/2024 13:48
Expedida/Certificada
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06/11/2024 10:03
Ato ordinatório
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06/11/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:11
deferimento
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19/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
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14/08/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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02/08/2024 11:53
Expedida/Certificada
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31/07/2024 10:44
Ato ordinatório
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08/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 12:22
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
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18/03/2024 10:17
Outras Decisões
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11/03/2024 11:11
Conclusos para despacho
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09/03/2024 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 13:59
Expedida/Certificada
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29/02/2024 13:32
Ato ordinatório
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29/02/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 10:16
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
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10/01/2024 12:39
Expedida/Certificada
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09/01/2024 09:21
Determinação de Citação
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26/12/2023 11:27
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 13:28
Mero expediente
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13/12/2023 07:55
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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