TJAC - 0706790-02.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB 4650/AC), Arlindo Frare Neto (OAB 3811/RO), Michael Robson Souza Peres (OAB 8983/RO) Processo 0706790-02.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Fábio Sampaio de Andrade - Reclamado: Bilhares Gaivotas Em Recuperação Judicial Ltda - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 75/77 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. -
13/02/2025 11:44
Expedida/Certificada
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12/02/2025 09:55
Homologada a Transação
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07/02/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:44
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB 4650/AC), Arlindo Frare Neto (OAB 3811/RO) Processo 0706790-02.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Fábio Sampaio de Andrade - Reclamado: Bilhares Gaivotas Em Recuperação Judicial Ltda - Despacho fls. 71: Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, acostem aos autos o pedido de homologação de acordo de p. 68-70 devidamente assinado pelas partes envolvidas, sob pena de não homologação e consequente prosseguimento regular do feito.
Após, voltem-me para deliberação. -
28/01/2025 06:28
Expedida/Certificada
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09/01/2025 11:23
Mero expediente
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06/01/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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09/12/2024 10:15
Evoluída a classe de 11875 para 436
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09/12/2024 10:15
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 10:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/12/2024 08:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2024 12:09
Infrutífera
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05/12/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB 4650/AC) Processo 0706790-02.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Fábio Sampaio de Andrade - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 05/12/2024, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/rzt-abfc-fnv Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 11 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
12/11/2024 14:13
Expedida/Certificada
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12/11/2024 14:13
Expedida/Certificada
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12/11/2024 12:25
Expedição de Carta.
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11/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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11/11/2024 07:35
Evoluída a classe de 11875 para 436
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11/11/2024 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/11/2024 07:35
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/11/2024 19:48
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:48
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 00:59
Intimação
ADV: Maria Fabiany dos Santos Andrade (OAB 4650/AC) Processo 0706790-02.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Fábio Sampaio de Andrade - Em análise preliminar, verifica-se a necessidade de emenda à inicial.
Portanto, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos: 1) cópia do extrato de negativação de seu nome emitido pela Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agrícola do Acre(ACISA), em que conste a data da consulta.
Advirta-se que a ausência de manifestação da parte autora acarretará no indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito.
Concluída a diligência, em caso positivo, voltem-me para análise da tutela de urgência.
Em caso negativo, voltem-me para sentença de extinção.
Intimem-se. -
06/11/2024 13:21
Expedida/Certificada
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05/11/2024 12:21
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:21
Emenda à Inicial
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04/11/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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