TJAC - 0705574-06.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
01/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:09
Ato ordinatório
-
17/02/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 0705574-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Arlete Mota Bastos - Requerido: Banco Pan S/A - Sentença fls. 171: DISPOSITIVO: Posto isso, com fundamento nos arts. 5º, 6º e 48, da LJE, e no art. 1022, I e II, do CPC, conheço os embargos de declaração e os ACOLHO, para sanar a omissão apresentada e disponibilizar a decisão leiga nas pp. 164/167.
P.R.I Intimem-se. -
14/02/2025 06:09
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/02/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 12:34
Decisão
-
11/02/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 14:15
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Wânia Lindsay de Freitas Dias (OAB 2421/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0705574-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Arlete Mota Bastos - Requerido: Banco Pan S/A - Isto posto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) confirmar a tutela antecipada concedida às fls.88-89; b) declarar a inexistência do débito sub judice; e c) condenar a reclamada a pagar à parte reclamante a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente (IPCA) a contar do presente arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios (SELIC) a partir do evento danoso (06/09/2024) (art. 406 do CC, art. 161, §1º, do CTN e súmula 54 do STJ).
Com fundamento no art. 487, I, do CPC declaro extinto o processo com resolução.
Sem custas e honorários advocatícios em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Dê-se ciência as partes reclamadas de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
30/01/2025 09:20
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/12/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:12
Infrutífera
-
11/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2024 03:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:20
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 0705574-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerido: Banco Pan S.a., - Considerando a evidente hipossuficiência da parte autora e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá à empresa-ré demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 27/11/2024 às 09:30 (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/sqt-uaba-yug Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimações de praxe. -
06/11/2024 13:21
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:10
Decisão de Saneamento e Organização
-
05/11/2024 07:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
01/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:37
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
01/11/2024 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 09:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 22:33
Juntada de Aviso de Recebimento
-
15/10/2024 12:46
Infrutífera
-
14/10/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:30
Ato ordinatório
-
16/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 19:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
15/09/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706797-91.2024.8.01.0070
Ruan Amorim
Genilvan Apolinario de Moura
Advogado: Ruan Amorim
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2024 09:21
Processo nº 0004564-65.2024.8.01.0070
Raimundo da Silva
Caad Seguranca e Rastreamento
Advogado: Larissa Souza Carvalho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 08:45
Processo nº 0705646-90.2024.8.01.0070
Edson Dourado do Nascimento
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Raphael da Silva Beyruth Borges
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 08:44
Processo nº 0004664-20.2024.8.01.0070
Erica Custodio Dias
Faculdade Anhanguera
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 08:54
Processo nº 0705706-63.2024.8.01.0070
Ana Amelia Tavares de Melo
Federacao das Unimeds da Amazonia - Fede...
Advogado: Philippe Uchoa da Conceicao
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 10:54