TJAC - 0010020-77.2022.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/06/2025 10:10
Mero expediente
 - 
                                            
29/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/05/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/01/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/01/2025 11:39
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
23/01/2025 11:36
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
23/01/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/01/2025 10:57
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
23/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/01/2025 10:37
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
 - 
                                            
22/01/2025 08:36
Juntada de Alvará de Soltura
 - 
                                            
14/01/2025 12:54
Juntada de Mandado
 - 
                                            
06/01/2025 12:43
Arquivamento Provisório - Aguardando Captura de Réu Condenado
 - 
                                            
06/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/12/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/12/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/12/2024 09:51
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/12/2024 09:47
Juntada de Mandado
 - 
                                            
13/12/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/12/2024 10:21
Transitado em Julgado em 13/12/2024
 - 
                                            
06/12/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/11/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/11/2024 15:41
Juntada de Mandado
 - 
                                            
13/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
12/11/2024 12:49
Juntada de Mandado
 - 
                                            
08/11/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
07/11/2024 07:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/11/2024 00:58
Intimação
ADV: Osvaldo Coca Júnior (OAB 5483/AC), Rosenilson da Silva Ferreira (OAB 5989/AC) Processo 0010020-77.2022.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: Rubenewton Araújo Barboza, Rudson de Oliveira Castro - ANTE O EXPOSTO, e pelo que mais consta dos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR o acusados RUBENEWTON ARAÚJO BARBOZA e RUDSON DE OLIVEIRA DE CASTRO nas sanções do artigo 155, §1º e §4º, inciso IV, do Código Penal.
Com isso, passo à dosimetria da pena do acusado, fixando-a de acordo com o critério estabelecido no art. 68 do Código Penal.
RÉU RUBENEWTON ARAÚJO BARBOZA 1ª FASE Culpabilidade: normal da espécie.
Antecedentes: o réu é tecnicamente primário, visto que a condenação constante da sua FAC envolve fatos ocorridos apos os fatos aqui apurados.
Conduta social: apesar das fotos extraídas do aparelho celular contendo imagens sobre organização criminosa e armas, entendo que tais elementos não são suficientes para valorar esta circunstância.
Personalidade: não existem elementos nos autos para aferirmos.
Motivo do crime: são os normais para espécie Circunstâncias do crime: são normais à espécie.
Consequências: foram normais a espécie.
Comportamento da vítima: A atitude da vítima em nada contribuiu para o cometimento do delito, razão pela qual mantenho neutra.
Atento as diretrizes estabelecidas no artigo 59 do Código Penal, fixo a PENA-BASE do réu em 02 (dois) anos de reclusão. 2ª FASE Não estão presentes agravantes nem atenuantes, assim mantenho a pena em 02 (dois) anos de reclusão. 3ª FASE Presente a causa de aumento de pena decorrente de ter sido o crime praticado durante o repouso noturno e em concurso de pessoas.
Sendo assim, procedo a majoração da pena em 1/3, tornado-a em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão.
Não há causas de diminuição.
PENA DE MULTA Ponderando as mesmas circunstâncias acima já analisadas, condeno o réu cumulativamente ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente por ocasião dos fatos.
PENA DEFINITIVA Assim, ficando o réu CONDENADO a pena concreta e definitiva de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA A pena deve se cumprida no regime ABERTO.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA Por força do que dispõem o Art. 44 e seguintes do Código Penal, converte-se a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, isto porque a condenação fora inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e por não ter sido o crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o que por certo admite como suficiente essa substituição, na modalidade PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, com jornada de 08 (oito) horas semanais, em instituição a ser definida pelo Juízo da Execução.
Neste particular, o réu deverá ser encaminhado a VEPMA a quem caberá o monitoramento do fiel cumprimento das obrigações impostas.
DIREITO DE RECORRER Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais.
Por outro lado, deixam de ser exigíveis em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro em favor do acusado.
RÉU RUDSON DE OLIVEIRA DE CASTRO 1ª FASE Culpabilidade: agravada pelo fato de que o réu estava fazendo uso de monitoramento eletrônico quando da época dos fatos, denotando descaso e desinteresse na ressocialização.
Antecedentes: o réu é possuidor de maus antecedentes, em vista da informação trazida em fls. 214/219, assim valho-me da condenação nos autos 0031649-93.2011.8.01.0001, transitado em 11/07/2013, para configurar os maus antecedentes, e a condenação dos autos 0002962-33.2016.8.01.0001, transitada em 30/01/2017, para caracterizar a reincidência.
O acusado ainda cumpre pena pelos referidos processos.
Conduta social: não foram amealhados elementos suficientes nos autos para valorá-la.
Personalidade: não existem elementos nos autos para aferirmos.
Motivo do crime: são os normais para espécie Circunstâncias do crime: são normais à espécie.
Consequências: foram normais a espécie.
Comportamento da vítima: A atitude da vítima em nada contribuiu para o cometimento do delito, razão pela qual mantenho neutra.
Atento as diretrizes estabelecidas no artigo 59 do Código Penal, sendo desfavorável ao réu a culpabilidade e os antecedentes, fixo a PENA-BASE do réu em 03 (três) anos e 07 (sete) meses de reclusão. 2ª FASE Não há circunstância atenuante.
Presente a agravante da reincidência, razão pela qual aumento a pena em 1/6, resultando em 04 (anos) anos e 02 (dois) meses de reclusão. 3ª FASE Presente a causa de aumento de pena decorrente de ter sido o crime praticado durante o repouso noturno e em concurso de pessoas.
Sendo assim, procedo a majoração da pena em 1/3, tornado-a em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
Não há causas de diminuição.
PENA DE MULTA Ponderando as mesmas circunstâncias acima já analisadas, condeno o réu cumulativamente ao pagamento de 19 (dezenove) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente por ocasião dos fatos.
PENA DEFINITIVA Assim, ficando o réu CONDENADO a pena concreta e definitiva de em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa.
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA A pena deve se cumprida no regime FECHADO, visto que o réu é reincidente.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA Deixo de aplicar o benefício previsto no art. 44 e incisos do CP em favor do acusado, ante o não atendimento aos requisitos legais para tanto, e por se tratar de réu reincidente.
DIREITO DE RECORRER Tendo em vista que o acusado respondeu ao processo solto, concedo o direito de recorrer em liberdade.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais.
Por outro lado, deixam de ser exigíveis em razão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro em favor do acusado.
Determino a devolução do aparelho celular Xaomi Redmi Note 8 de cor azul a Rubenewton Araújo Barboza.
Caso intimado não compareça no prazo de 10 (dez) dias para retirar o bem, decreto seu perdimento e determino que seja doado em favor de uma instituição com finalidade social, educacional ou profissionalizante ficando a critério da VEPMA ou da Direção do Foro sua destinação.
Se inservível, em caso de avarias ou decurso do tempo, determino desde já sua destruição.
Após o trânsito em julgado, determino: (1) o lançamento do nome dos réus no rol dos culpados (CF, art. 5º, inc.
LVII); (2) a intimação dos mesmos para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar a multa que lhe foi infligida, advertindo-os de que o não pagamento implicará em inscrição na Dívida Ativa Estadual; (3) comunique-se à Justiça Eleitoral, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e art. 1º, Inc.
I, letra e da Lei Complementar 64/93; (4) comuniquem-se os Institutos de Identificação Estadual e Nacional; (5) cumpridas as demais formalidades legais pertinentes, forme-se o processo de execução, para os fins que se fizerem necessários. (6) cientifique-se à VEP e VEPMA acerca da prolação desta sentença condenatória em face da reincidência do réu Rusdon de Oliveira de Castro.
Tomadas as providências acima determinadas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. - 
                                            
06/11/2024 12:59
Expedida/Certificada
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06/11/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/11/2024 09:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/11/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/11/2024 08:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/11/2024 08:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/11/2024 07:37
Ato ordinatório
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04/11/2024 10:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/11/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
08/08/2024 14:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Alegações finais
 - 
                                            
04/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Alegações finais
 - 
                                            
02/08/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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01/08/2024 11:59
Expedida/Certificada
 - 
                                            
30/07/2024 18:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/07/2024 18:57
Mero expediente
 - 
                                            
30/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
 - 
                                            
17/07/2024 11:50
Expedida/Certificada
 - 
                                            
17/07/2024 11:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
16/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
09/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2024 11:13
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/06/2024 19:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/06/2024 19:57
Mero expediente
 - 
                                            
18/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
22/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2024 13:45
Ato ordinatório
 - 
                                            
21/05/2024 13:58
Juntada de Ofício
 - 
                                            
10/05/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/05/2024 12:17
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
10/05/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/05/2024 12:12
Juntada de Ofício
 - 
                                            
07/05/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/05/2024 08:05
Mero expediente
 - 
                                            
05/05/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/05/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/05/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/05/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/04/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/04/2024 08:18
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
24/04/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
17/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/04/2024 11:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/04/2024 10:55
Juntada de Ofício
 - 
                                            
04/04/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/04/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
03/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/04/2024 08:46
Ato ordinatório
 - 
                                            
03/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2024 12:41
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
15/03/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/03/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 08:00:00, 1ª Vara Criminal.
 - 
                                            
11/03/2024 19:41
Mero expediente
 - 
                                            
11/03/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/03/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/03/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/03/2024 10:15
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
 - 
                                            
05/03/2024 10:00
Juntada de Ofício
 - 
                                            
01/03/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/03/2024 10:34
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
01/03/2024 08:35
Expedida/Certificada
 - 
                                            
01/03/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
 - 
                                            
27/02/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2024 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
23/02/2024 13:45
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/02/2024 10:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/02/2024 09:03
Ato ordinatório
 - 
                                            
11/01/2024 08:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/09/2023 09:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 11:00:00, 1ª Vara Criminal.
 - 
                                            
01/09/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/08/2023 12:46
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
30/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
30/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/08/2023 08:36
Ato ordinatório
 - 
                                            
30/08/2023 08:30
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
 - 
                                            
29/08/2023 11:33
Expedida/Certificada
 - 
                                            
28/08/2023 12:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2023 12:54
Outras Decisões
 - 
                                            
21/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/08/2023 08:54
Publicado ato_publicado em 21/08/2023.
 - 
                                            
18/08/2023 10:18
Expedida/Certificada
 - 
                                            
17/08/2023 10:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/08/2023 10:32
Outras Decisões
 - 
                                            
09/08/2023 07:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/07/2023 00:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2023 09:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2023 07:57
Ato ordinatório
 - 
                                            
17/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
13/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/07/2023 13:01
Ato ordinatório
 - 
                                            
12/07/2023 13:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2023 13:02
Mero expediente
 - 
                                            
10/07/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
10/07/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/07/2023 08:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
04/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2023 10:46
Ato ordinatório
 - 
                                            
04/07/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/07/2023 10:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/07/2023 10:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/06/2023 12:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2023 12:07
Recebida a denúncia
 - 
                                            
26/06/2023 00:36
Evoluída a classe de 279 para 283
 - 
                                            
28/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/03/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/03/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/02/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
03/02/2023 12:26
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
26/01/2023 17:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/01/2023 17:36
Quebra de sigilo telemático
 - 
                                            
23/01/2023 14:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
18/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição inicial
 - 
                                            
09/01/2023 11:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/01/2023 10:04
Ato ordinatório
 - 
                                            
14/12/2022 12:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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