TJAC - 0707450-09.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC), ADV: BÁRBARA MAUÉS FREIRE (OAB 5014/AC) - Processo 0707450-09.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Reserva do Bosque Condominio ClubeB0 - A parte credora, por meio da petição de fls. 88/90, requer a realização de penhora no rosto dos autos do processo de nº 0717341- 88.2023.8.01.0001, em trâmite na 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco - AC. É o que basta relatar.
Decido.
Sabe-se que a penhora no rosto dos autos, prevista no Código de Processo Civil brasileiro, é uma medida judicial que permite a um credor garantir seu crédito através da constrição de valores ou bens que o devedor pode receber em outro processo judicial.Essencialmente, é uma forma de penhora que recai sobre direitos litigiosos ou expectativas de direito do devedor em um processo diferente do qual a penhora foi determinada.
Destarte, defiro a penhora no rosto dos autos de nº 0717341-88.2023.8.01.000, de eventuais créditos que vierem a ser constituídos da parte executada, até o limite do débito exequente atualizado, que perfaz o valor de R$ 13.713,82 (treze mil, setecentos e treze reais e oitenta e dois Centavos).
Atendida a determinação, ensejo o prazo de 05 (cinco) dias para que o credor requeira o que entender por direito, visando dar prosseguimento ao feito.
Findo tal prazo, mantenha-se suspensa.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
15/07/2025 17:48
Outras Decisões
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14/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: BÁRBARA MAUÉS FREIRE (OAB 5014/AC), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC) - Processo 0707450-09.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Reserva do Bosque Condominio ClubeB0 - DEVEDOR: B1Joel Costa Lima RodriguesB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte exequente por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
25/06/2025 10:12
Expedida/Certificada
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24/06/2025 15:40
Ato ordinatório
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06/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Bárbara Maués Freire (OAB 5014/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC) Processo 0707450-09.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Reserva do Bosque Condominio Clube - Devedor: Joel Costa Lima Rodrigues - Em petição de fls. 47/48, a parte autora requereu a expedição de mandado de citação de forma virtual, por meio do número de WhatsApp, bem como a expedição de mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça, indicando, para tanto, o endereço profissional situado na Rua das Acácias, nº 279, Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP 69920-175, no primeiro prédio à direita (RH) - Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (FUNTAC).
Eis o relatório decido: Defiro o pedido de expedição de citação da parte executada por meio do aplicativo WhatsApp, utilizando-se o número de telefone indicado pela parte autora.
A validade da citação ficará condicionada ao comparecimento espontâneo da parte executada ou à comprovação inequívoca de que a parte executada tomou conhecimento efetivo da citação.
Tal comprovação deverá ser feita por meio de documento pessoal válido, que possibilite a identificação da parte ré, ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma clara e incontestável, que a citação foi efetivamente recebida e compreendida pela parte executada.
Defiro, ainda, a expedição de mandado de citação para cumprimento por oficial de justiça, a ser realizado no endereço profissional indicado pela parte autora, qual seja: Rua das Acácias, nº 279, Distrito Industrial, Rio Branco/AC, CEP 69920-175, no primeiro prédio à direita (RH) - Fundação de Tecnologia do Estado do Acre (FUNTAC).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da taxa de diligência externa.
Intimem-se.
Cumpra-se -
11/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:19
Outras Decisões
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02/04/2025 07:13
Conclusos para despacho
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01/04/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 22:49
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Bárbara Maués Freire (OAB 5014/AC), Raessa Karen Rodrigues de Oliveira (OAB 5228/AC) Processo 0707450-09.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Reserva do Bosque Condominio Clube - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de fl. (43). -
21/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:52
Ato ordinatório
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13/02/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 09:29
Expedição de Carta.
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09/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:21
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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12/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:20
Execução frustrada
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05/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:10
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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20/08/2024 22:54
Expedida/Certificada
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20/08/2024 13:31
Ato ordinatório
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12/08/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 05:47
Expedição de Carta.
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24/05/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2024 11:32
Expedida/Certificada
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20/05/2024 17:37
Emenda a inicial
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17/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 08:36
Realizado cálculo de custas
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17/05/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2024 11:37
Expedida/Certificada
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14/05/2024 20:55
Emenda à Inicial
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13/05/2024 07:14
Conclusos para despacho
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11/05/2024 06:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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