TJAC - 0102397-02.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em "data"
-
12/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:02
Juntada de Petição de parecer
-
31/03/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:22
Ato ordinatório
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24/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:20
Ato ordinatório
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24/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 12:16
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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07/03/2025 00:03
Em Julgamento Virtual
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07/01/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:10
Juntada de Petição de parecer
-
19/12/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:29
Ato ordinatório
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13/11/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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01/11/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:09
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0102397-02.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Maria Terezinha de Paula Caminho - Impetrado: Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte do Estado do Acre - - Dito isto, indefiro a liminar pleiteada.
Notifique-se a autoridade impetrada e requisite-se as informações, servindo esta decisão como ofício, a teor do Art. 285, inciso I, do Regimento Interno do TJAC e Art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.
Cientifique-se o representante judicial da autoridade apontada coatora, nos termos do Art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Em seguida, à Procuradoria de Justiça nos ditames do Art. 286, caput, do RegimentoInternodo TJAC e Art. 12, caput, da Lei nº 12.016/2009.
Intime-se a impetrante para, no prazo de 02 (dois) dias, manifestar-se nos termos do Art. 93, inciso III e § 1º, inciso I, do Regimento Interno do TJAC.
Intime-se a impetrante para corrigir o valor da causa, nos termos determinados nos fundamentos desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Fernanda de Paula Caminha (OAB: 6778/AC) -
31/10/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 07:55
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
23/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:40
Distribuído por sorteio
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23/10/2024 10:26
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:25
Juntada de Decisão
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23/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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23/10/2024 10:25
Juntada de Decisão
-
23/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:24
Juntada de Decisão
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23/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:20
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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