TJAC - 1002082-46.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002082-46.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Joaquim Theodoro Lucio da Silva (Representado por sua mãe) Cleidiana Paula da Silva - Impetrante: Cleidiana Paula da Silva - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Dê-se ciência à PGE acerca da prestação de contas da medida concedida em face do Estado do Acre.
Ao depois, arquive-se os autos. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Alfredo Severino Jares Daou (OAB: 3446/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) -
18/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:20
Ato ordinatório
-
18/08/2025 10:20
Mero expediente
-
15/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002082-46.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Joaquim Theodoro Lucio da Silva (Representado por sua mãe) Cleidiana Paula da Silva - Impetrante: Cleidiana Paula da Silva - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Intimem-se, pessoalmente, o advogado constituído assim como a representante do menor, senhora Cleidiana Paula da Silva para, no prazo de 10 (dez) dias, fazerem constar nos autos o comprovante dos gastos efetivados.
Ao depois, façam-me conclusos.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Alfredo Severino Jares Daou (OAB: 3446/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) -
14/08/2025 08:09
Revogada a medida de proteção de Requisição de tratamento médico em regime hospitalar
-
14/08/2025 03:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
14/08/2025 03:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
-
13/08/2025 12:52
Mero expediente
-
05/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002082-46.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Joaquim Theodoro Lucio da Silva (Representado por sua mãe) Cleidiana Paula da Silva - Impetrante: Cleidiana Paula da Silva - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Dá a parte Impetrante por intimada para prestar contas do valor transferido, conforme Alvará de página 211, no prazo de 05 (cinco) dias. - Magistrado(a) - Advs: Alfredo Severino Jares Daou (OAB: 3446/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) -
24/07/2025 10:41
Ato ordinatório
-
24/07/2025 10:40
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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16/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002082-46.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Joaquim Theodoro Lucio da Silva (Representado por sua mãe) Cleidiana Paula da Silva - Impetrante: Cleidiana Paula da Silva - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. - Magistrado(a) - Advs: Alfredo Severino Jares Daou (OAB: 3446/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) -
13/06/2025 12:27
Expedição de Alvará.
-
05/06/2025 12:13
Mero expediente
-
02/06/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
30/05/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:02
Juntada de Informações
-
23/05/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002082-46.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Joaquim Theodoro Lucio da Silva (Representado por sua mãe) Cleidiana Paula da Silva - Impetrante: Cleidiana Paula da Silva - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - - Logo, pelas condições de urgência do pleito, vez que, consoante petição acostada à fl. 179, o menor impetrante inclusive está sem tratamento por hora, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo.
INTIME-SE a parte Impetrada para, no prazo corrente assinalado, cumprir a obrigação imposta, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), consoante os termos do Acórdão às fls. 133/154, servindo a presente como mandado/ofício.
Publique-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, em caráter de urgência. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Alfredo Severino Jares Daou (OAB: 3446/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) -
21/05/2025 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
15/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:02
Juntada de Petição de parecer
-
09/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:45
Juntada de Informações
-
07/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:07
Ato ordinatório
-
07/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:03
Ato ordinatório
-
07/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
03/04/2025 12:20
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
-
03/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:00
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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26/03/2025 09:00
Mérito
-
17/03/2025 11:38
Juntada de Informações
-
17/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:32
Para Julgamento
-
14/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:11
Mero expediente
-
25/02/2025 10:46
Em Julgamento Virtual
-
25/02/2025 10:45
Em Julgamento Virtual
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21/02/2025 12:36
Em Julgamento Virtual
-
06/02/2025 07:33
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:00
Juntada de Petição de parecer
-
05/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 07:41
Ato ordinatório
-
23/12/2024 10:06
Juntada de Informações
-
19/12/2024 20:10
Expedição de Alvará.
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11/12/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002082-46.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Joaquim Theodoro Lucio da Silva (Representado por sua mãe) Cleidiana Paula da Silva - Impetrante: Cleidiana Paula da Silva - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - DESPACHO Em virtude da petição e anexos juntados pelo Estado do Acre às fls. 101/104, em que se comprovam o cumprimento da obrigação judicial, determino: A expedição imediata do competente alvará judicial para liberação do valor depositado à parte autora por intermédio de seu patrono, conforme solicitado na petição de fl. 99 e dados bancários anexados.
Que se oficie à instituição bancária responsável para o cumprimento da ordem de transferência dos valores, conforme os dados fornecidos nos autos.
Que sejam os autos remetidos, de forma urgente, à Procuradoria Geral de Justiça para que se manifeste, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009 c/c o Art. 286, do RITJAC.
Cumpra-se com urgência.
Rio Branco-Acre, 9 de dezembro de 2024.
Desª.
Denise Bonfim Relatora - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Alfredo Severino Jares Daou (OAB: 3446/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) -
10/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:43
Mero expediente
-
04/12/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
20/11/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:30
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002082-46.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Joaquim Theodoro Lucio da Silva (Representado por sua mãe) Cleidiana Paula da Silva - Impetrante: Cleidiana Paula da Silva - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - - Logo, tendo em vista que o prazo assinalado junto à decisão emanada ainda está escoando e pelas condições de urgência do pleito, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo.
INTIME-SE a parte Impetrada para, no prazo corrente assinalado, cumprir a obrigação imposta, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), consoante os termos da Decisão às fls. 36/42, servindo a presente como mandado/ofício.
Publique-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, em caráter de urgência.
Rio Branco-A - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Alfredo Severino Jares Daou (OAB: 3446/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) -
31/10/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 13:56
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:33
Emenda à Inicial
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02/10/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
30/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
-
30/09/2024 08:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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